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Justiça Federal determina reintegração do Delegado Federal Pedro Meireles à PF
SAÚDE
Publicado em 16/10/2018

O desembargador federal Francisco da Cunha, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), determinou na semana passada a reintegração de Pedro Meireles ao cargo de delegado da Polícia Federal.

O magistrado concedeu efeito suspensivo a um agravo de instrumento protocolado pelo delegado – o mesmo pedido já havia sido negado pela Justiça Federal no Maranhão – e sustou, até a análise do mérito do caso, os efeitos de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que culminou com sua demissão (reveja).

Meireles foi excluído da PF por incorrer nas infrações disciplinares previstas no artigo 43 da lei 4.878/65 e no Artigo 132 da Lei 8.112/90. O ato de demissão foi assinado por Alexandre de Moraes, então ministro da Justiça – hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

No agravo, o delegado alega que o PAD foi instaurado por autoridade sem competência para tal; que não se observou o devido processo legal; uso de provas com vícios insanáveis; e falta de atuação da CGU no caso.

Depoimentos

Um dos questionamentos de Meireles diz respeito aos depoimentos utilizados no seu processo de demissão. Segundo ele, testemunhas lhe fizeram acusações em sede de inquérito, sem que ele tenha tido direito ao contraditório.

O delegado apontou ainda, que as testemunhas haviam sido alvos de operações da PF comandadas por ele próprio. “Tais testemunhas não seriam idôneas a narrar qualquer atuação do Agravante porque evidente o seu (mau) interesse em relação ao Delegado que promoveu sua prisão”, destaca.

O desembargador Francisco a Cunha concordou com esse argumento. “Estas razões soam com ‘tom’ de verdade, pelo menos em parte”, destacou. Ele também criticou o fato de uma ex-namorada do delegado ter sido ouvida no PAD.

“Com estas considerações, […] confiro o efeito suspensivo ativo ao Agravo, pelo que concedo a tutela de urgência reclamada para rever a conclusão do PAD nº 02/2014 e, diante disto, determino à União adotar as medidas que se façam necessárias ao desfazimento do ato que demitiu o Agravado”, despachou.

A decisão tem efeito até que o órgão colegiado se reúna para apreciar o mérito da questão.

ENTENDA O CASO

Caso Décio: delegado Pedro Meireles é demitido da PF

Portaria assinada pelo ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, e publicada na edição de ontem (9) do Diário Oficial da União determina a demissão do delegado de Polícia Federal Pedro Meireles.

Segundo o documento, o agora ex-delegado da PF foi demitido por incorrer nas infrações disciplinares previstas no artigo 43 da lei 4.878/65 e no Artigo 132 da Lei 8.112/90.

Pedro Meireles ficou conhecido no Maranhão primeiro por desencadear as Operações Rapina – uma das primeiras a levar prefeitos à prisão por desvios de verbas federais – e a Operação Galáticos, que prendeu vários hackers na região de Imperatriz.

Depois disso, no entanto, notabilizou-se por envolvimento com o grupo do agiota Gláucio Alencar, acusado de mandar matar o jornalista Décio Sá.

Segundo investigações da Polícia Civil do Maranhão, Meireles dava uma espécie de suporte às ações do grupo.

Entre as infrações cometidas pelo delegado, e que levaram a sua demissão, estão recebimento de propina, favorecer-se abusivamente da condição de policial federal, improbidade administrativa, corrupção e revelação de segredos dos quais se apropriara em razão do cargo.

Saiba aqui mais sobre o Caso Décio e as ligações com Pedro Meireles.

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