O que não pode no dia da votação
02/10/2018 10:59 em SAÚDE
REALIDADE NA TELA
A partir das 7h serão instaladas as seções eleitorais, com a emissão dos relatórios das urnas eletrônicas instaladas. O pleito começa às 8h e termina às 17h, com os boletins de urna podendo ser emitidos a partir das 17h.
Nesta data estão em vigor as seguintes proibições:
É proibido que o eleitor leve para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação. A mesa receptora pode reter esses equipamentos enquanto o eleitor estiver votando.
Manifestação individual e silenciosa de preferência eleitoral ou partidária são permitidas. Mas até o término das eleições são proibidas as aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, com bandeiras, broches e adesivos que caracterizam algum tipo de manifestação coletiva em apoio a candidato ou partido político.
É proibido que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político.
É proibido uso de alto-falantes, a promoção de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet também está vedada. A desobediência a esta norma é crime.

 

COMENTÁRIOS