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Eleitor com Covid-19 não poderá votar
Política
Publicado em 04/11/2020

Quem for infectado pelo novo coronavírus a partir de agora não pode votar nas alterações municipais de 2020. A determinação faz parte do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que traz a mesma orientação a mesários.  De acordo com o documento, quem contrair a doença de 14 dias antes do pleito, que começou a contar nesse domingo (1°), não pode comparecer às urnas.  O primeiro turno está marcado para o dia 15 de novembro.

 

 

Segundo o Tribunal, a medida se faz necessária para impedir a propagação do vírus.  Por isso, quem tiver sido diagnosticado com a doença a partir do dia 1 ° de novembro ou tiver febre no dia da votação não deve comparecer à zona eleitoral ou trabalhar como mesario.

 

 

No dia da eleição, será brigatório ao uso de máscara pelo eleitor. A medida também vale para mesários, que, além das máscaras, utilizarão protetores faciais. O TSE avisa que haverá álcool em gel para higienização das mãos nas principais eleitorais e álcool líquido para higienização de superfícies e objetos, com exceção da urna eletrônica, que só pode ser higienizada por técnicos especializados.

 

 

O eleitor ou mesário que foi diagnosticado com a covid-19 a partir de 1 ° de novembro pode justificar a ausência em até 60 dias após a realização das eleições,ou seja, até 14 de janeiro de 2021. Caso a ausência não seja justificada, a pessoa estará sujeita a multa.

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