Quem for infectado pelo novo coronavírus a partir de agora não pode votar nas alterações municipais de 2020. A determinação faz parte do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que traz a mesma orientação a mesários. De acordo com o documento, quem contrair a doença de 14 dias antes do pleito, que começou a contar nesse domingo (1°), não pode comparecer às urnas. O primeiro turno está marcado para o dia 15 de novembro.
Segundo o Tribunal, a medida se faz necessária para impedir a propagação do vírus. Por isso, quem tiver sido diagnosticado com a doença a partir do dia 1 ° de novembro ou tiver febre no dia da votação não deve comparecer à zona eleitoral ou trabalhar como mesario.
No dia da eleição, será brigatório ao uso de máscara pelo eleitor. A medida também vale para mesários, que, além das máscaras, utilizarão protetores faciais. O TSE avisa que haverá álcool em gel para higienização das mãos nas principais eleitorais e álcool líquido para higienização de superfícies e objetos, com exceção da urna eletrônica, que só pode ser higienizada por técnicos especializados.
O eleitor ou mesário que foi diagnosticado com a covid-19 a partir de 1 ° de novembro pode justificar a ausência em até 60 dias após a realização das eleições,ou seja, até 14 de janeiro de 2021. Caso a ausência não seja justificada, a pessoa estará sujeita a multa.