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Justiça indefere a candidatura à reeleição do prefeito de Peri-Mirim
Política
Publicado em 04/11/2020

A Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura à reeleição de Geraldo Amorim (MDB) à prefeitura de Peri-Mirim, cidade a 106 km de São Luís. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral do Maranhão (MPE-MA).

 

 

Segundo o MPE-MA, foram constatadas irregularidades nas contas declaradas pelo candidato ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), entre os anos de 2007 a 2008, quando ele exerceu o cargo de prefeito na cidade. As irregularidades foram caracterizadas como atos de improbidade administrativa.

 

 

O TCE alega que, durante o período que exerceu o cargo, Geraldo Amorim fez despesas sem o uso de licitação, não houve contratos de prestação de serviços de frete de veículos, serviços contábeis e de assessoria jurídica. Além disso, ele também teria encaminhado Relatórios Resumidos da Execução Orçamento (RREO) de vários bimestres do exercício, ausência de publicação dos RREO, dentre outros.

 

 

Na sentença, o juiz Ivis Monteiro da Costa, titular da 111ª Zona Eleitoral, determina que a coligação substitua o candidato, observando os prazos e formalidades do artigo 72 da Resolução 23.609 do TSE.

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