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Coronavírus: Imperatriz terá que explicar compra de medicamentos que custaram R$ 1,5 milhão a mais
08/07/2020 08:40 em NOTÍCIA

1 de 1 10 de março - Imagem obtida por um microscópio eletrônico mostra o primeiro caso americano de COVID-19 obtida pelo Centro de Controle de Doenças (CDC, na sigla em inglês) em Atlanta, nos EUA — Foto: Hannah A Bullock e Azaibi Tamin/CDC/Divulgação via Reuters

 

O município de Imperatriz vai ter cinco dias úteis para informar as medidas adotadas em relação a um contrato para aquisição de medicamentos no combate à Covid-19, que não levou em consideração o menor valor para a compra. Segundo o Ministério Público do Maranhão (MPMA), o município não considerou o menor valor dos medicamentos.

 

O gasto com medicamentos, segundo o órgão, foi de R$ 4.343.750 e considerou as propostas de três empresas diferentes. O contrato assinado, no entanto, não considerou o menor valor dos medicamentos, o que teria resultado em uma economia de mais de R$ 1.504.250 aos cofres públicos.

 

Segundo o MPMA, a empresa contratada foi selecionada por apresentar a menor proposta para todos os itens com valor global e não o melhor preço para cada item. De acordo com a análise da documentação no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, não foram observadas algumas determinações como economicidade, competitividade e isonomia.

 

Caso o município de Imperatriz entenda ser necessário permanecer com a dispensa de licitação, deve justificar a decisão.

 

Comparação de preços

 

A análise do Ministério Público do Maranhão aponta que o cálculo do orçamento vencedor comparou apenas os preços para o medicamento Clexane 40mg (medicamento de marca), sem considerar os orçamentos de medicamentos similares com o mesmo princípio ativo (Enoxaparina Sódica). A Lei de Licitações, Lei 8.666/93, proíbe a preferência de compras no serviço público de itens por marca, salvo em caso de motivo justificável.

 

Além disso, o Manual sobre Aquisição de Medicamentos para Assistência Farmacêutica no SUS, do Ministério da Saúde, orienta que os medicamentos não sejam adquiridos pelo nome de marca/nome fantasia, devendo ser utilizada a DCB (Denominação Comum Brasileira).

 

Ainda de acordo com os orçamentos, os medicamentos Ivermectina e Zinco 100mg, se adquiridos com o menor valor, em outra proposta, teriam gerado uma economia de R$ 16.250,00 na contratação.

 

O que diz a Prefeitura de Imperatriz

 

"A Lei Federal nº 13.979/2020 foi criada com objetivo, de propiciar normas mais flexíveis e procedimentos mais simplificados, com vistas a otimizar e dar maior celeridade ao gestor para enfretamento da pandemia. No planejamento da contratação em questão, buscou-se aplicar o regime global de preços, pois é obrigação da Administração pública priorizar celeridade, a otimização nas contratações, a agilidade e uniformização de fornecimentos e fornecedores, qualidade dos itens adquiridos, dentre outros critérios que nem sempre se coadunam com o menor preço.

 

Acerca do referido contrato, ocorreu apenas o fornecimento parcial, e por absoluta necessidade, urgência e relevância para possibilitar tratamento precoce dos pacientes suspeitos e confirmados de covid-19, bem como a utilização desses medicamentos nas unidades de saúde da Semus para tratamento dos pacientes internados. E mesmo diante de um clima tenso e desafiador para qualquer gestor de saúde pública, a aquisição se deu com impessoalidade, com muita cautela e adoção de critérios rigorosos que aferiram a real necessidade dos itens e dos quantitativos a serem adquiridos, agiu-se com prudência na execução contratual, e logo que as circunstâncias emergenciais amenizaram, determinou-se a revisão desse e de todos os contratos referentes ao enfrentamento da pandemia.

 

Apesar da Administração pública local entender ser totalmente aplicável à situação a escolha de apenas uma empresa para fornecimento dos medicamentos pelo menor preço global, estando em consonância com a Lei Federal nº 13.979/2020 e outros dispositivos legais, e tendo agido de boa-fé nas suas escolhas, a Semus já adotou todas as providencias para resolução da demanda, antes mesmo de qualquer apontamento pelo órgãos fiscalizadores, e que no caso em tela, o referido contrato já foi rescindido aos dias 29 de junho de 2020, ou seja, 07 dias antes do recebimento da Recomendação Conjunta, tendo em vista que os medicamentos adquiridos eram suficientes para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, até que fosse realizado pregão para aquisição dos medicamentos.

 

A Semus destaca, que todas as contratações realizadas para enfretamento da emergência em saúde pública decorrente do covid-19 foram pautadas na legalidade e no interesse da coletividade, com o único objetivo de proteger e salvar vidas."

 

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