A decisão foi baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) que afirmou que as Prefeituras de Brejo de Areia, Cantanhede, Capinzal do Norte, Cedral, Governador Luiz Rocha, Maranhãozinho, Pinheiro, São Domingos do Maranhão, São João do Soter, Matinha e Matões não haviam publicado os editais das licitações no Sistema de Acompanhamento de Contratação Pública (Sacop) e tampouco nos portais da transparência dos municípios, fato este que causaria a redução na quantidade de empresas participantes, prejudicando assim uma maior competitividade.
A ACP foi acolhida pelo magistrado José Carlos que entendeu que as datas propostas pelos Municípios “representa limitação à participação de maior número de interessados, notadamente se se considerar a dificuldade de deslocamento a municípios do interior do Estado em datas tão próximas a feriados em que, notoriamente, ocorre considerável aumento do número de veículos nas rodovias estaduais e federais no Maranhão”.