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O ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) ingressar com uma ação judicial por danos morais, calúnia e injúria.
Danos morais, calúnia e injúria.
Por CIDADE FM 91,1 Mhz - GRAJAÚ MA
Publicado em 03/02/2026 13:27 • Atualizado 03/02/2026 13:33
NOTÍCIA
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou a remoção de postagens feitas pelo blogueiro Oswaldo Eustáquio e por sua filha, Mariana Volf Pedro Eustáquio, após o ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) ingressar com uma ação judicial por danos morais, calúnia e injúria.
A decisão atende a pedido protocolado por Perillo, que alegou ter sido alvo de ofensas e acusações criminosas em vídeo publicado nas redes sociais no início de janeiro em que era chamado de “ladrão”. Na ação, ele pedia uma compensação de R$ 30 mil por danos morais.
A justiça determinou, então, que o Instagram tornasse indisponível o conteúdo específico indicado na ação, sob pena de multa. Segundo o magistrado, ficaram presentes os requisitos legais para a concessão da medida.
Antes dessa determinação de retirada do post, contudo, a Justiça havia ordenado a remoção integral dos perfis de ambos. A rede social solicitou que a justiça reconsiderasse a decisão, o que foi posteriormente acatado.
“Diante da ordem de remoção integral das contas no Provedor de Aplicações do Instagram, não se mostra razoável ou mesmo proporcional, requer a reconsideração da decisão”, afirmou a rede.
Posteriormente, outro juiz deu nova decisão no caso. “Reconhecendo de ofício o erro material constante da decisão, reconsidero parcialmente a decisão anteriormente proferida para determinar que a primeira requerida mantenha indisponível apenas o conteúdo veiculado”, registrou o magistrado.
Com isso, foi afastada a exclusão das contas, mantendo-se apenas a ordem de retirada do conteúdo específico.
A ação foi apresentada por Marconi Perillo após a publicação de um vídeo em que ele é chamado de “ladrão” e comparado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso da Lava Jato. No pedido, o ex-governador relata que os perfis publicaram conteúdo “ofensivo, caluniador e difamatório”, acusando-o “de ser bandido, ladrão, de ter desviado mais de 51 milhões de reais do dinheiro público, entre outras graves imputações”.
Na petição inicial, Perillo sustenta que as declarações extrapolam o direito à crítica política e configuram ilícito.
 
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