Ouvir rádio

Pausar rádio

Offline
RADIO
TURILÂNDIA: “Vamos logo pra cadeia nessa porra”, disse o operador Wandson Barros ao presidente da Câmara
Em meio aos desvios de recursos públicos da prefeitura e câmara municipal, o operador do esquema, Wandson Barros em conversa pelo WhatsApp brincou ao digitar tal comentário com o presidente da câmara. A primeira-dama, Eva Curió, gerenciava as contas bancárias. ...
Por CIDADE FM 91,1 Mhz - GRAJAÚ MA
Publicado em 14/01/2026 14:01
NOTÍCIA

 

A primeira-dama presa, esposa do prefeito Paulo Curió, de Turilândia, é apontada pelo Ministério Público e mencionada pela desembargadora Maria da Graça Amorim como a gerenciadora das contas bancárias da Prefeitura e da Câmara Municipal.

Segundo o relatório do GAECO, Eva Curió detinha controle total das contas, efetuando pagamentos e transferências adicionais. Ela contava com o apoio de Wandson Barros, homem da mais alta confiança do prefeito Paulo Curió.

De acordo com a apuração, ao ajudar a eleger o presidente da Câmara Municipal, Gilmar Carlos, ficou definido que o prefeito Paulo Curió e, principalmente, a primeira-dama Eva Curió teriam total controle sobre a conta bancária do Legislativo municipal. Ou seja, o presidente seria apenas um dirigente de “enfeite”.

O relatório do GAECO enviado à desembargadora mostra diálogos entre o operador do esquema Wandson Barros e presidente da Câmara, Gilmar Carlos. Em relação aos valores recebidos na conta pessoal do vereador-presidente, ambos demonstravam plena consciência das falcatruas e chegaram a registrar, em uma conversa de WhatsApp, o seguinte comentário, em “tom de brincadeira”: “VAMOS LOGO NÓS DOIS PRA CADEIA NESSA PORRA”. Eles só não imaginavam que o destino seria, de fato, a cadeia.

Em sua decisão, no último dia 12 de janeiro, ao negar liberdade a toda a organização criminosa de Turilândia, a desembargadora Maria da Graça disparou o seguinte: “O que ocorreu em Turilândia é um verdadeiro despautério institucional. Todos os vereadores receberam propina, sejam da situação ou da oposição, em maior ou menor medida, mediante depósito bancário na própria conta: condutas juridicamente criminosas, eticamente reprováveis e politicamente autodestrutivas”, disse a magistrada.

Comentários
Comentário enviado com sucesso!

Chat Online