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Justiça condena Prefeitura de Imperatriz a indenizar proprietária por terreno invadido
A Vara Agrária da Comarca de Imperatriz acolheu parcialmente os pedidos de uma mulher em uma Ação de Reintegração de Posse e condenou o Município de Imperatriz ao pagamento de R$ 4.169.928,00 a título de indenização por perdas e danos referentes à invasão de um terreno particular.
Por CIDADE FM 91,1 Mhz - GRAJAÚ MA
Publicado em 14/01/2026 13:50
NOTÍCIA

Além da indenização, a sentença determinou que o município elabore e execute um plano de regularização fundiária da área ocupada, no prazo máximo de 180 dias, sob pena de aplicação de multa diária, a ser fixada na fase de cumprimento da decisão.

A decisão foi proferida no dia 14 de janeiro pelo juiz Delvan Tavares Oliveira, titular da Vara Agrária. O magistrado reconheceu o direito da autora sobre o imóvel, com área total de 20.849,64 metros quadrados, localizado na zona de expansão urbana de Imperatriz e devidamente registrado no Cartório do 6º Ofício Extrajudicial.

Propriedade invadida

De acordo com os autos, a autora relatou que o imóvel foi invadido em 10 de setembro de 2002 por um grupo de pessoas que alegava que a área pertenceria à Prefeitura de Imperatriz. O caso foi comunicado à autoridade policial, porém a área não foi desocupada.

Ainda conforme o processo, o terreno estava cercado com arames, mas os ocupantes ingressaram de forma simultânea e passaram a construir moradias de maneira gradual. Diante da ocupação contínua e da impossibilidade de reaver o bem, a proprietária recorreu ao Judiciário buscando reparação dos prejuízos e a retomada da posse.

Ocupação consolidada

Na análise do caso, o juiz destacou que a ocupação, inicialmente precária, improvisada e irregular, evoluiu ao longo dos anos para um conjunto residencial, contando com serviços públicos essenciais, ainda que de forma limitada. Para o magistrado, a área passou a cumprir uma função social distinta, despertando interesse público na manutenção do núcleo habitacional.

Segundo o juiz Delvan Tavares, as circunstâncias do caso justificaram a conversão do pedido de reintegração de posse em indenização por perdas e danos, uma vez que a ocupação está consolidada há mais de 20 anos, com a formação de um núcleo urbano informal estável, composto por moradias permanentes, infraestrutura mínima e vida comunitária organizada.

Diante desse cenário, a sentença atribuiu ao Município de Imperatriz a responsabilidade pela regularização fundiária, garantindo a permanência dos moradores e assegurando condições adequadas de infraestrutura, moradia digna e acesso a serviços públicos essenciais.

“Além de proporcionar à autora a reparação mencionada anteriormente, recai sobre o Município de Imperatriz o dever constitucional de planejamento e ordenamento urbano, bem como de arcar com o custo social e econômico da política urbana que agora se impõe de forma definitiva, regularizando o núcleo habitacional consolidado”, afirmou o magistrado na decisão.

 

O Ministério Público e a Defensoria Pública atuaram no processo e se manifestaram contrariamente à reintegração de posse, sustentando a impossibilidade de desocupação da área diante da consolidação da ocupação ao longo dos anos.

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