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Quatro pessoas da mesma família são condenadas por tráfico de drogas; chácara era usada como ponto de vendas
Por CIDADE FM 91,1 Mhz - GRAJAÚ MA
Publicado em 18/10/2025 08:56
NOTÍCIA

Chácara apontada como ponto tradicional de venda de entorpecentes será destinado ao município para ações de combate às drogas.

IMPERATRIZ - Quatro pessoas ligadas a uma mesma família foram condenadas, em Imperatriz, por tráfico de drogas. O grupo atuava na chamada “Chácara Manelão”, apontada pela polícia como um tradicional ponto de venda de entorpecentes no município. Das quatro pessoas, três são irmãos. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a propriedade localizada na Rua Santo Antônio, nº 1445, bairro Nova Imperatriz, pertencia a Deusina Lusia da Costa Souza e era usada de forma habitual para o armazenamento e a venda de maconha e crack.

Em 2018, os três irmãos e mais uma pessoa foram presos pela Polícia Militar do Maranhão (PM-MA), e o ponto de vendas de drogas foi desmontado.

Relembre: Irmãos são presos por tráfico de drogas, em Imperatriz

No local, policiais cumpriram mandados de busca e apreensão e encontraram drogas fracionadas em porções para revenda, além de papel alumínio, tesoura, linhas de costura, celulares e R$ 214 em espécie.

Quatro condenados por tráfico em Imperatriz

Foram denunciados Dorivan da Costa Souza, Deusina Lusia da Costa Souza, Ducileia da Costa Souza Corrêa, Lucas Rodrigues Sousa, Robson dos Santos Sousa e Clodomir da Silva Farias pelos crimes de tráfico e organização criminosa. No entanto, apenas parte das acusações foi acolhida pela Justiça.

Segundo o processo, Clodomir seria o fornecedor habitual de drogas, conforme mensagens obtidas em celular que indicavam negociações com Dorivan. Lucas e Robson foram flagrados no imóvel com grande quantidade de entorpecentes, incompatível com o uso pessoal, além de manterem laços familiares com os demais acusados.

Juiz determina perda de imóvel usado para tráfico em Imperatriz

O juiz condenou Lucas Rodrigues Sousa e Robson dos Santos Sousa a cinco anos de reclusão cada; Clodomir da Silva Farias, a oito anos e cinco meses; e Deusina Lusia da Costa Souza, a nove anos, três meses e 15 dias de prisão. A decisão também determinou o perdimento do imóvel, que será destinado ao Município de Imperatriz para uso em políticas públicas de combate às drogas e reinserção social de dependentes químicos.

Na sentença, o magistrado absolveu Lucas, Robson e Clodomir da acusação de associação criminosa, por falta de provas que comprovassem vínculo estável e permanente entre os réus. O processo contra Dorivan e Ducileia foi extinto.

 

A Justiça reconheceu que Lucas e Robson guardavam drogas com finalidade de comercialização, mas sem evidências de que integrassem uma associação voltada ao tráfico. No caso de Clodomir, as transações frequentes com o grupo não foram suficientes para caracterizar a formação de organização criminosa, resultando também em sua absolvição nesse ponto

 
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