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Lucro bilionário do FGTS será distribuído pela Caixa até agosto; veja quem tem direito e quando sacar
NOTÍCIA
Publicado em 08/06/2023

 

Percentual liberado será definido pelo Conselho Curador do FGTS; estimativa é de lucro de R$ 15 bilhões em 2022

A Caixa Econômica Federal deve distribuir, até o final de agosto deste ano, lucro bilionário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O dinheiro será creditado na conta dos trabalhadores com saldo no fundo em 31 de dezembro de 2022 e só poderá ser movimentado nas situações previstas em lei.

O valor total a ser distribuído depende do lucro do banco em 2022, que está estimado em R$ 15 bilhões, e do percentual a ser liberado pelo Conselho Curador do FGTS. O conselho reúne representantes de trabalhadores, governo e empresas.

Mãos de madeira seguram carteira de trabalho com capa azul, onde se lê "Carteira de Trabalho e Previdência Social"; o fundo é rosa

Parte do lucro do FGTS começou a ser dividido com os trabalhadores em 2017; para receber, é preciso ter saldo na conta em 31 de dezembro do ano anterior ao da distribuição - Gabriel Cabral/Folhapress

Em 2021, o conselho distribuiu 99% do resultado de R$ 13,3 bilhões. Com isso, os trabalhadores receberam R$ 13,2 bilhões. O índice de distribuição foi de 0,02748761. A cada R$ 100 na conta do FGTS em 31 de dezembro, foram creditados R$ 2,75.

A apresentação dos resultados do Fundo de Garantia e o debate sobre distribuição dos lucros ocorre em reunião do Conselho Curador. O órgão tem encontros marcados em 20 de junho e 25 de julho. Representantes do conselho ouvidos pela Folha afirmam que a pauta de junho não tem nada sobre o lucro do FGTS, com isso, o tema pode ficar para julho.

TIRE DÚVIDAS SOBRE O FGTS

Quem tem direito ao lucro do FGTS?

Como é feito o pagamento?

Quando sacar os valores?

Como funciona o FGTS?

Como consultar o extrato do FGTS?

Em 2022, ano eleitoral, a definição sobre a distribuição ocorreu em julho e o dinheiro foi creditado poucos dias depois da decisão do conselho, por deliberação do órgão, que optou por adiantar o crédito na conta dos cidadãos. O dinheiro, no entanto, não chega facilmente ao bolso do trabalhador, pois só pode ser sacado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria.

Clóvis Scherer, economista do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) e assessor do representante da CUT (Central Única dos Trabalhadores) no Conselho Curador, diz acreditar que o debate sobre a distribuição do lucro ficará para julho.

Segundo ele, o conselho ainda não se reuniu em 2023 e está retomando as atividades. A revisão do FGTS, que está em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), não deve interferir na decisão sobre a distribuição de lucros, diz o economista, mas o assunto será debatido pelo conselho, já que pode impactar diretamente o orçamento do Fundo de Garantia.

"Há uma necessidade de discutirmos e estarmos preparados para diferentes cenários de impacto da decisão do Supremo sobre o orçamento do Fundo de Garantia. No âmbito do conselho, a questão que vai se colocar é: se os atuais critérios forem alterados, como ajustar o orçamento do fundo a uma nova realidade de remuneração das contas vinculadas?."

A revisão do FGTS começou a ser julgada pelo STF em 20 de abril. No dia 27, o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, de 2014, questiona se a fórmula de atualização monetária do fundo, que utiliza a TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano, deve ser substituída por um índice que reflita a inflação.

Em seu voto, o ministro Barroso defendeu que o dinheiro dos trabalhadores no fundo deve ter pelo menos a remuneração da poupança. Atualmente, há duas fórmulas para a caderneta. Para depósitos realizados até 3 de maio de 2012, a atualização é fixa, de 0,5% ao mês mais TR, o que dá 6,17% ao ano mais TR. Para depósitos feitos após essa data, a remuneração está ligada à taxa básica de juros da economia, a Selic.

QUEM TEM DIREITO AO LUCRO DO FGTS?

Todas as contas vinculadas ao FGTS, sejam elas ativas ou inativas, têm direito de receber o lucro do ano anterior. O pagamento é feito até o dia 31 de agosto de cada ano, para quem tinha saldo em 31/12 do ano-base. O lucro aparece separadamente em cada uma das contas do trabalhador.

COMO É FEITO O PAGAMENTO?

A distribuição é feita pela Caixa, que administra o fundo. Os valores são creditados e, no extrato do FGTS, aparece a informação "AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/XXXX (aqui será informado o ano a que se refere o pagamento)".

QUANDO SACAR OS VALORES?

O trabalhador só poderá usar esse dinheiro caso se enquadre em uma das situações de retirada previstas na lei 8.036/90 para o saque do FGTS, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave, por exemplo. Veja as 16 situações de saque do FGTS permitidas por lei.

COMO FUNCIONA O FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966 como uma poupança para proteger o trabalhador em caso de demissão, doença ou na aposentadoria. Na época, foi uma alternativa ao fim da estabilidade dos profissionais formais.

O fundo é composto por um depósito de 8% mensal sobre o salário do trabalhador. O depósito é feito pela empresa a quem é contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A lei também permite que os recursos sejam utilizados para habitação, o que envolve não apenas financiamento imobiliário, mas também saneamento básico e infraestrutura urbana. A Caixa ainda utiliza os valores em operações de microcrédito.

Há 16 situações em que é possível sacar o dinheiro do Fundo de Garantia. Uma delas, o saque-aniversário, criado em 2019, está em debate pelo governo Lula. A medida garante a retirada dos valores por ocasião do aniversário do profissional, mas acaba com o saque na demissão.

COMO CONSULTAR O EXTRATO DO FGTS?

O valor pode ser consultado no aplicativo FGTS, por meio do extrato do fundo. É possível, ainda, conseguir uma cópia do extrato nas agências da Caixa. Para cada empresa em que o trabalhador foi contratado, há uma conta vinculada aberta, é preciso observar o valor em cada conta e somar o quanto tem, ao todo.

 

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