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PRF aposenta ex-diretor-geral investigado por blitz nas eleições
24/12/2022 13:18 em NOTÍCIA

O governo Bolsonaro dispensou Silvinei Vasques, investigado por bloqueios ilegais em rodovias. Sua aposentadoria é integral, o que significa que ele segue recebendo o mesmo valor de quando exercia o cargo.

O benefício para um PRF (Policial Rodoviário Federal) é de, no máximo, R$ 7.087,22, seguindo o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso porque, antes da Reforma da Previdência, existia uma lei para regulamentar esse tipo de benefício, a Lei Complementar nº 51/1985, mas isso mudou.

Outro ponto importante são as regras diferenciadas que a aposentadoria para o cargo possui em relação aos demais servidores públicos. Então, o UOL listou o que você precisa saber para entender o que muda entre os benefícios de um PRF que solicitou o valor antes da Reforma e de quem ainda terá direito a ele:

Ingresso antes da Reforma da Previdência

De acordo com a advogada Giulia Nardone, aqueles que ingressaram antes da Reforma da Previdência, se beneficiam das regras previstas na Lei Complementar nº 51 de 1985. A Lei prevê que os homens podem requerer a aposentadoria, independentemente da idade, após 30 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial; e as mulheres, após 25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.

Após a Reforma

A especialista afirma que isso muda em relação a quem ainda irá se apostar. Aos que ingressaram na profissão após a implementação da EC (Emenda Constitucional) 103/2019, para requerer aposentadoria, devem ter, para ambos os sexos: 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos trabalhando estritamente como policial.

A regra de transição

Vale ressaltar que quem estava próximo de se aposentar após a vigência da Reforma, se beneficia pela regra de transição. O que significa dizer que as mulheres poderão se aposentar com idade mínima de 52 anos e, os homens, com idade mínima de 53 anos.

Os valores

Com relação aos valores, Nardone complementa que, aqueles que ainda não solicitaram o benefício, mas que cumpriram os requisitos de aposentadoria previstos na Lei Complementar nº 51/85 até novembro de 2019, data da Reforma da Previdência, terão direito a aposentadoria integral, uma vez que possuem direito adquirido.

Já aqueles que não cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2022, terão que seguir as novas regras. Nesse caso, será feita média aritmética de todos os salários desde que o funcionário iniciou as continuações, sendo que o aposentado terá direito a receber 60% mais 2% dos anos que ultrapassarem a marca de 20 anos de contribuição.

Por fim, a aposentadoria do PRF que iniciar suas funções após a Reforma, segue a regra do teto máximo do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22, diferentemente do que aconteceu com Vasques, por exemplo.

Giulia Mariana Nardone é advogada pela FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), e atua no escritório Damasceno Caetano Advogados.

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