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TURILÂNDIA: Desembargadora dá prazo de 30 dias para MP oferecer denúncia contra Paulo Curió e toda a organização criminosa
A desembargadora deixa claro que a manifestação do ministério público precisa ser objetiva e bem fundamentada; oferecendo a denúncia ou pedindo o arquivamento.
Por CIDADE FM 91,1 Mhz - GRAJAÚ MA
Publicado em 18/01/2026 21:17
NOTÍCIA

 

A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim estabeleceu prazo improrrogável de 30 dias para que o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Maranhão apresente denúncia formal e devidamente fundamentada contra o prefeito afastado e preso de Turilândia, Paulo Curió, e demais investigados no âmbito da apuração que apura um suposto esquema de desvio de recursos públicos no município. A manifestação do Ministério Público precisa ser clara e fundamentada; pela denúncia ou pelo pedido de arquivamento.

Além de Paulo Curió, a decisão alcança a primeira-dama Eva Curió, a vice-prefeita, os 11 vereadores do município e outros envolvidos, apontados como integrantes de uma suposta organização criminosa. Segundo as investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), o esquema teria provocado um prejuízo estimado em quase R$ 60 milhões aos cofres da Prefeitura de Turilândia.

De acordo com o que foi apurado até o momento, os investigados podem responder por crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro, fraude em licitações, entre outros. Caso o Ministério Público apresente a denúncia e haja condenação ao final do processo, as penas somadas podem ultrapassar 20 anos de prisão. O prazo fixado pela desembargadora visa dar celeridade ao andamento do caso, considerado de grande repercussão e relevância para o interesse público.

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