O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) endureceu as regras para garantir a segurança do sigilo do voto e fixou que eleitores não poderão entrar nas cabines de votação com aparelhos celulares, mesmo que desligados. O uso do equipamento já é proibido por lei, mas agora os cidadãos deverão deixá-lo com mesários antes de votar.
A decisão foi proferida ontem (25) em consulta formulada pelo União Brasil, que pediu esclarecimentos sobre trechos da resolução sobre a proibição. Os mesários poderão acionar o juiz eleitoral em caso de descumprimento da norma e a Polícia Militar poderá ser chamada ao local.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, disse que o tema é uma das preocupações trazidas pelos comandantes das polícias militares realizada ontem. Moraes mencionou três cenários que, segundo ele, preocupam a Corte Eleitoral que justificam a medida:
- *O eleitor que é coagido por grupos criminosos para gravar o voto em determinado candidato escolhido por milícias;
- *O eleitor que recebe uma vantagem indevida para votar em determinado candidato e grava o vídeo para demonstrar a compra do voto;
- *E o eleitor que intencionalmente vota de forma incorreta, usando números incorretos ou inexistentes, para gravar o voto e dizer que as urnas estariam com defeito ou fraudadas.
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Moraes não deixou claro se algumas das duas primeiras hipóteses de fato foram ocorrem recentemente. Ele, porém, relembrou indiretamente episódios ocorridos em 2018 e em 2020, quando eleitores gravaram o procedimento de voto de forma enganosa, apertando os números inexistentes para acusar suposta "fraude" nas urnas.
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"Digita o número não existente ou que seria de presidente para deputado, aí não aparece número, não aparece rosto, e monta um vídeo para indicar que houve um problema nas urnas eletrônicas", disse Moraes.
- O ministro relembrou que o TSE havia flexibilizado o porte de celular na cabine, permitindo ao eleitor que ficasse com o aparelho, desde que desligado e no bolso. A última resolução sobre o tema publicada em dezembro do ano passado definia somente que o celular ficasse desligado, "sem manuseio na cabine de votação".