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Moraes manda defesa de Silveira se manifestar em até 48h sobre perdão
26/04/2022 10:31 em Política

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou a defesa do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) se manifestar em até 48 horas sobre o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que concedeu instituto de graça a ele. O integrante da Corte também pediu explicação para a tornozeleira instalada no parlamentar não estar funcionando. 

Após a manifestação da defesa, Moraes ainda determinou que a PGR (Procuradoria-Geral da República) se pronuncie no mesmo prazo, em até 48 horas. 

Segundo informou a Seape (Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal) ao STF, a tornozeleira de Silveira está descarregada desde o dia 17 de abril. Ainda de acordo com a pasta, o fato de o equipamento estar descarregado impede que o parlamentar seja localizado. 

 

O instituto da graça é uma prerrogativa do presidente da República para extinguir a condenação de uma pessoa. É diferente do indulto, voltado para grupos ou categorias específicas. Advogados dizem que o instituto de graça é um direito do presidente garantido na Constituição, mas que isso cria uma tensão com o STF. 

Apesar dessa prerrogativa ser existente para o presidente, Moraes também argumentou em seu despacho que o Judiciário pode analisar se o decreto de Bolsonaro que beneficiou Silveira seguiu o que determina a Constituição. 

"Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do Chefe do Poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional", escreveu o ministro do STF. 

Na avaliação de Moraes, entre os "efeitos não alcançados" pelo instituto da graça está a garantia dos direitos políticos de Silveira mesmo após a condenação no STF. "Dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado", disse o ministro. 

Ele ainda acrescentou que o tema é pacificado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). "O indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação - a pena, sendo mantidos os efeitos secundários", afirmou Moraes. 

Silveira foi condenado pelo STF pelos crimes de coação no curso do processo —quando uma pessoa usa da violência ou ameaça para obter vantagem em processo judicial— e por incitar à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes. O deputado foi denunciado pela PGR após divulgar vídeo com ameaças aos ministros do Supremo. 

  • incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o STF; 

  • incitação à tentativa de impedir o livre exercício entre os Poderes (ambos da extinta Lei de Segurança Nacional); 

  • coação no curso do processo -- quando a pessoa usa da violência ou ameaça para obter vantagem em um processo judicial. Este último está no Código Penal. Na ocasião, o STF decidiu de forma unânime aceitar a denúncia contra o parlamentar. 

Na ocasião, o STF decidiu de forma unânime aceitar a denúncia contra o parlamentar. 

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