SÃO LUÍS - O calendário eleitoral já entrou em vigor. Desde o dia 1º de janeiro, as regras para as eleições de 2022 começaram a valer. No primeiro dia do ano marca a obrigatoriedade de registro de pesquisas de intenção de votos na Justiça Eleitoral para poder ser divulgada. Proibições sobre gastos com publicidade pelo setor público, por exemplo, também estão valendo.
Além da obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que desde o dia 2 de janeiro fica proibida a distribuição de bens ou valores ou benefícios por parte da administração pública. Somente em caso de calamidade pública isto é possível.
“Data (02/01) a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”, diz trecho do calendário eleitoral.
Nesta segunda-feira, 3, a Justiça Eleitoral proíbe a execução de programas sociais mantidos ou vinculados a candidatos. Já na terça-feira, 4, fica vedado realizar “despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito”.
No mês de fevereiro não há qualquer previsão de regras pela Justiça Eleitoral. Somente em março é que há termos relacionados às eleições deste ano. No dia 3 de março, por exemplo, é a abertura da janela eleitoral para os detentores de mandato eletivo mudarem de partido sem que haja riscos de perder o mandato para o partido ou coligação. Esta janela fica aberta para a troca de legendas até no dia 1º de abril.
Também é em março que tem a data limite para que o TSE publique as instruções normativas para as eleições de 2022. Este é o prazo para que a Justiça Eleitoral fechar as normas sobre a federação partidária, por exemplo.
CARLA LIMA/EDITORA DE POLÍTICA
03/01/2022 às 13h02