Uma decisão da Justiça Eleitoral do Maranhão proibiu o candidato Duarte Júnior (Republicanos) de usar expressões como 'Duarte do Procon' e Duarte do Viva' durante a sua campanha.
"O uso de expressões como" DUARTE DO PROCON "ou" DUARTE DO VIVA CIDADÃO " exploram indevidamente como imagens de governo, criando-se, indevidamente, uma relação de pertencimento ao candidato, que deve separar sempre a coisa pública da coisa privada. "Destaca uns dos trechos da decisão.
Ainda segundo o magistrado, "o estado democrático de direito não permite, uma vez que o princípio estruturante da igualdade de oportunidades nas competições eleitorais, booststonado pelo jurista espanhol Óscar Sánchez Muñoz, estaria frontalmente violado".
O descumprimento da decisão resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 40 mil.