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O Ministério Público Eleitoral do Estado do Maranhão abre processo investigatório em Formosa Da Serra Negra (MA) contra o atual prefeito, Janes Clei da Silva Reis, vice-prefe
02/10/2020 10:02 em NOTÍCIA

O Ministério Público Eleitoral do Estado do Maranhão abre processo investigatório em Formosa Da Serra Negra (MA)  contra o atual prefeito, Janes Clei da Silva Reis, vice-prefeito, Renato Jorge dos Santos, estes que concorrem nas modificações deste ano de 2020, e o secretário de obras - Salvo Dino Martins de Oliveira, por suposta compra de votos no município.

 

 

Consta na Representação junto ao MPE, que foram realizados 09 (nove) contratos no inicio do presente e para compra de materiais de construção nos valores de 5.000 (cinco mil reais) a 300.000 (trezentos milhões de reais).

 

Ocorre que, os materiais de construção seriam para a realização de obras no município, porém a indicadores de que nunca houve a realização de obras ou reforma no município e em seu povoados ​​adjacentes com tais materiais.

 

 

Cabe destacar que a cidade de Formosa da Serra Negra sofre com  o descaso da atual gestão, no que tange a saúde com a retirada do centro cirúrgico para gestantes, assim como na infraestrutura do município e o mal pagamento dos servidores, que já fizeram várias reivindicações públicas por melhores condições de trabalho e salário.

 

 

O MPE através do representante legal da Zona Eleitoral 105, intimou o prefeito, vice, secretário e as lojas que forneceram os materiais e outras pessoas que supostamente receberam como benesses dos contratos  licitatórios em pleno ano eleitoral. Os envolvidos terão que comparecer na sede do Ministério Público Eleitoral, onde possivelmente será apresentada a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) em face desta chapa que busca uma reeleição no município.

 

 

A Compra de votos e crime eleitoral e causa a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei n°9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea "J"  de dispositivo do artigo 1º da  Lei Complementar n°64/90 (Lei de Inelegibilidade), com mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LCN°135/2010) .Também é uma conduta implementada como um dos crimes eleitorais, capitulado no artigo 299 do código eleitoral.

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