Caso continue incoerência na prática, a empresa estará sujeita a novas sanções.
A Equatorial Energia foi multada pelo Procon porque a concessionária descumpriu Lei Estadual e determinação do órgão de defesa, as quais proíbem a interrupção do fornecimento de energia elétrica em virtude da falta de pagamento de faturas vencidas no periodo de vigência do Plano de Contingência do Novo Coronavírus no Maranhão.
Com a vigência da Lei Estadual n ° 11.280 / 2020, além de empresas de energia elétrica, concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água e tratamento de esgoto estão impedidas de efetuar cortes em razão de inadimplência do consumidor em faturas consolidadas durante o período de emergência de saúde relativa à Covid-19.
Multa
A ação do Procon para coibira prática abusiva denunciada por consumidores começou no início de mês de setembro, quando chegaram as primeiras reclamações formalizadas ao Instituto.
A partir disso, o órgão estadual expediu a determinação às concessionárias de energia elétrica e água para que procedessem, de forma imediata, com o cumprimento da Lei Estadual n ° 11.280 / 2020 e suspendessem os cortes indevidos.
Constatado o descumprimento da determinação do Procon e da prática Lei, por parte da empresa Equatorial Energia, foi aplicada a multa no valor de R $ 122.731,90 (cento e vinte e dois mil setecentos e trinta e um reais e noventa centavos). Caso continue incorrendo na prática, a empresa estará sujeita a novas sanções.