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PESQUISA IRREGULAR- Juiz eleitoral Iran Kurban Filho dá prazo de 48h para Eric Costa explicar por que comentou em evento pesquisa eleitoral sem registro, como o acusa o MDB
05/08/2020 08:01 em NOTÍCIA

O partido MDB entrou no último dia 31 de julho com uma Representação na Justiça Eleitoral contra o prefeito de Barra do Corda Eric Costa após ele ter comentado parte de uma pesquisa eleitoral encomendada por ele próprio no município de Fernando Falcão.

Durante um evento do PCdoB em 24 de julho em Fernando Falcão, o prefeito de Barra do Corda durante seu discurso disse que mandou fazer uma pesquisa através do Instituto Escutec onde o resultado apontou que se a eleição fosse hoje a sua aliada e pré-candidata a prefeita Crézia do Moací venceria a disputa com mais de 500 votos de maioria.

 

Ocorre que, consultando o Sistema de Pesquisa do Tribunal Superior Eleitoral não consta sequer uma pesquisa da Escutec e encomendada por Eric Costa referente a disputa municipal em Fernando Falcão. 

 

Segundo a Lei eleitoral, é crime comentar ou divulgar pesquisa eleitoral sem o prévio registro no TSE.

Eric Costa disse ainda em sua fala perante dezenas de pessoas que, agora em agosto fará um nova pesquisa e espera que a diferença chega a casa dos mil votos em favor de Crézia Santana.

O MDB de Fernando Falcão entrou com a Representação e pede que seja aplicado uma multa de 106 mil reais contra Eric Costa e Crézia Santana.

No início da tarde desta terça-feira(4) o juiz eleitoral Iran Kurban Filho deu prazo de 48h para que o prefeito de Barra do Corda apresente explicação do que levou ele a comentar uma pesquisa eleitoral sem registro, como o acusa o MDB. Após ele se explicar, o juiz emitirá sua decisão quanto ao caso em questão.

Por se tratar de pesquisa, o caso requer rapidez na Justiça Eleitoral.

DESPACHO

Antes da análise do pleito de tutela antecipada reputo prudente a oitiva dos representados, razão pela qual postergo a sua análise para após o oferecimento das respostas.

Na forma do artigo 96, §5o, da Lei n. 9.504/97, notifiquem-se os representados para apresentar defesa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Transcorrido o prazo, certifique-se acerca da apresentação de resposta e façam-se os autos conclusos.

Barra do Corda, 04 de agosto de 2020.
Iran Kurban Filho
Juiz da 97ª Zona Eleitoral

Assista abaixo o vídeo com a fala de Eric Costa no último dia 24 de julho em Fernando Falcão;

 

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