Ouvir rádio

Pausar rádio

Offline
LIBERADO auxílio emergencial retroativo no valor de R$600
07/07/2020 19:47 em NOTÍCIA

O calendário de saque e transferência do auxílio emergencial de R$ 600 segue sendo pago a todo vapor nesta terça-feira, 07 de julho. Esse cronograma é válido para quem recebeu a primeira parcela nos dias 16 e 17 de junho.

No dia 16 de junho, o depósito foi feito em conta poupança social digital da Caixa para nascidos entre janeiro e junho. No dia 17 de junho, o depósito foi feito para os nascidos entre julho e dezembro.

O dinheiro depositado em conta poupança social da Caixa pode ser utilizado pelo aplicativo Caixa Tem, que vem apresentando instabilidade nos últimos dias, para compras pelo cartão de débito virtual e pagamento de boletos.

O saque em espécie e transferência será liberado nesta terça-feira para os beneficiários nascidos em fevereiro. O calendário é dividido por mês de aniversário dos beneficiários para evitar filas e aglomeração nas agências da Caixa.

Veja abaixo o cronograma completo de saque e transferência.

  • 06/07 – nascidos em janeiro
  • 07/07 – nascidos em fevereiro
  • 08/07 – nascidos em março
  • 09/07 – nascidos em abril
  • 10/07 – nascidos em maio
  • 11/07 – nascidos em junho
  • 13/07 – nascidos em julho
  • 14/07 – nascidos em agosto
  • 15/07 – nascidos em setembro
  • 16/07 – nascidos em outubro
  • 17/07 – nascidos em novembro
  • 18/07 – nascidos em dezembro

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!