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ASSALTANTES DO BANCO DO BRASIL DE GRAJAÚ SÃO CONDENADOS
POLÍCIA
Publicado em 28/08/2019

 

Foi prolatada sentença condenatória pelo Juízo da 1 vara da comarca de Grajaú, Processo 11122016,  onde culminou em condenações que variam entre 18 (dezoito) a 20 (vinte) anos de reclusão em regime fechado. A quadrilha que no dia 11/01/2016 as 23:30 invadiram a cidade de Grajaú fortemente armados, fizeram de reféns pessoas que se encontravam em um bar, e se dirigiram a agência do banco do Brasil para concluir a empreitada criminosa, qual seja, o assalto milionário ao BB de Grajaú e, realizaram escudo humano no lado externo da referida agência.
 
Os condenados foram: 1- Antunimilson dos Santos Pereira; 2- Francisco de Assis Daniel Junior; 3- Antônio Cristóvão Marques de Sousa; 4- Hélio Sousa Sena; 5- Rogério Carlos de Lima e 6- Karuzo Silva Oliveira (fotos).
 
Os condenados também são suspeitos de realizarem assaltos a banco nas cidades de Buriticupu, Amarante e Santa Luzia do Tide, sendo que pelo assalto ao banco de Santa Luzia já foram condenados a mais de 30 anos de reclusão, que podem chegar aos 50 anos.
 
A desarticulação da referida quadrilha só foi possível graças ao trabalho investigativo realizado pela Polícia Civil por intermédio da SEIC a época que culminou com a prisão dos quadrilheiros e com a apreensão do armamento de guerra utilizado nas ações criminosas.
 
Os réus Antunimilson e Francisco de Assis tentaram a todo custo desqualificar o trabalho investigativo realizado pela polícia e com verdadeira intenção vingativa fizeram uma suposta delação premiada onde tenta desqualificar o trabalho da SEIC, porém o magistrado às fls. 34 da sentença condenatória esclarece a intenção dos réus sem qualquer tipo de provas para macular a imagem do Delegado Tiago  Bardal, superintendente da SEIC à época.
 
Isso demonstra a seriedade do trabalho investigativo realizado pela SEIC à época com reduções significativas dos assaltos a banco no Maranhão, prova disto é a condenação dos envolvidos em uma sentença de 72 páginas.
 
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