Frota foi processado pelo próprio Jean Wyllys, em 2017, por ter publicado em sua página oficial nas redes sociais uma foto do psolista atribuindo-lhe uma falsa declaração a favor da pedofilia. Dizia o texto que “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito”. Segundo informações do processo, o post teve quase 10 mil compartilhamentos e mais de 2 mil comentários e foi compartilhado por Frota mais de uma vez.Wyllys argumenta que o Frota causou ‘asco social’ em quem acreditou que a declaração fosse verdadeira, motivando uma onda de manifestações de ódio e ameaças. Também reforçou que Frota tinha claras intenções de difamá-lo.
Frota defendeu-se pedindo que a ação fosse extinta sob uma retratação cabal da parte dele. Também acusou Jean Wyllys de utilizar o processo como “palanque eleitoral”.
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Na decisão, “Alexandre Frota Andrade, ao exercer seu direito à livre manifestação do pensamento, claramente excedeu os limites constitucionais, porquanto atentou diretamente contra a honra e à imagem do deputado federal Jean Wyllys”.
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De acordo com a juíza, ficou comprovado no processo que Jean Wyllys jamais proferiu as frases imputadas a ele por Frota. A magistrada destacou que o delito ficou comprovado nos autos, inclusive pelo fato de que o acusado não negou a autoria das manifestações em audiência, apenas justificou o ato.