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A Justiça Federal condenou nesta terça feira 18 o deputado eleito Alexandre Frota a dois anos e 26 dias de prisão em regime aberto
18/12/2018 13:14 em ENTRETENIMENTO
  1.  A Justiça Federal condenou nesta terça feira 18 o deputado eleito Alexandre Frota a dois anos e 26 dias de prisão em regime aberto — substituída por prestação de serviços — por injúria difamação contra o deputado Jean Wyllys (PSOL). O deputado eleito terá que picotar e destruir papéis, por cinco horas diárias, no fórum mais próximo à sua residência. Além desses serviços, Frota terá que comparecer aos sábados e domingos a uma casas de albergado (instituição prisional destinado ao presos que cumprem regime aberto).A pena prevê ainda o pagamento de 620 dias-multa de meio salário mínimo cada (aproximadamente 300 mil reais). Cabe recurso.
 

Frota foi processado pelo próprio Jean Wyllys, em 2017, por ter publicado em sua página oficial nas redes sociais uma foto do psolista atribuindo-lhe uma falsa declaração a favor da pedofilia. Dizia o texto que “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito”. Segundo informações do processo, o post teve quase 10 mil compartilhamentos e mais de 2 mil comentários e foi compartilhado por Frota mais de uma vez.Wyllys argumenta que o Frota causou ‘asco social’ em quem acreditou que a declaração fosse verdadeira, motivando uma onda de manifestações de ódio e ameaças. Também reforçou que Frota tinha claras intenções de difamá-lo.

 

Frota defendeu-se pedindo que a ação fosse extinta sob uma retratação cabal da parte dele. Também acusou Jean Wyllys de utilizar o processo como “palanque eleitoral”.

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Na decisão, “Alexandre Frota Andrade, ao exercer seu direito à livre manifestação do pensamento, claramente excedeu os limites constitucionais, porquanto atentou diretamente contra a honra e à imagem do deputado federal Jean Wyllys”.

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De acordo com a juíza, ficou comprovado no processo que Jean Wyllys jamais proferiu as frases imputadas a ele por Frota. A magistrada destacou que o delito ficou comprovado nos autos, inclusive pelo fato de que o acusado não negou a autoria das manifestações em audiência, apenas justificou o ato.

 

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