Em publicação do Instagram feita no dia 26 de junho, ouve-se uma voz, que seria do proprietário de uma das picapes, dizendo que os refletores foram instalados após abordagem e orientação da PRF (Polícia Rodoviária Federal)
O vídeo mostra uma Ram 3500 preta e uma Ram 2500 branca ao fundo
De fato, essas duas picapes com motor turbodiesel e porte grande só podem ser conduzidas com habilitação de Categoria C - a mesma exigida para dirigir caminhões
"Aí galera, que m... Fui parado pela PRF, pararam o amigo ali também e pararam mais, não foi só a gente não. Falou que é obrigatória essa faixa aí ó, por ser [a picape] considerada caminhão", diz o internauta, sem esclarecer onde nem quando a gravação foi realizada.
Mas seria mesmo obrigatório o tal adesivo refletor nesses dois modelos, como já acontece com veículos pesados?
Ram 3500 ainda é registrada como caminhão, mas agora não tem mais a exigência dos refletores na carroceria
Na verdade, até o último dia 3, as duas picapes realmente teriam de trazer as películas refletivas na respectiva carroceria porque são registradas como caminhões, pois seu PBT (Peso Bruto Total, que é a soma do peso do veículo e da sua capacidade de carga) é superior a 3.500 kg.
O descumprimento da regra era considerado infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário do condutor e retenção até a regularização.
Contudo, desde a segunda-feira passada (3), quando a Resolução 993 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) entrou em vigor, a legislação mudou e os adesivos "polêmicos" deixaram de ser exigidos, ao menos para os modelos de picape que aparecem no vídeo.
Com a nova regra, tanto a Ram 2500 quanto a 3500 ainda são equiparadas a caminhões, mas a Resolução 993 abre uma exceção que isenta ambos os modelos - e, eventualmente, outras picapes que exigem CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de Categoria C - da obrigatoriedade dos refletores.
De acordo com o novo texto, a película retrorrefletiva continua obrigatória para veículos com PBT superior a 3,5 toneladas, a exemplo da Ram 2500, cujo Peso Bruto Total é de 4.536 kg, e também da 3500, com PBT de 5.417 kg.
Porém, a resolução traz uma exceção sob medida para ambas e diz que há isenção do equipamento obrigatório "para caminhões em que a carroceria faz parte do projeto original do veículo, com características semelhantes a uma caminhonete e comprimento inferior a 7 m".
As duas medem menos de sete metros de comprimento e foram concebidas com carroceria - diferentemente de caminhões convencionais, que trazem cabine sobre chassi para a instalação de baú, semirreboque e outros implementos.
A mesma exceção é aplicável para a instalação do tacógrafo, equipamento para aferição e registro de velocidade que continua obrigatório para veículos com PBT acima de 4.536 kg - mas passa a ser facultativo no caso de picapes citadas acima.
Dessa forma, a 3500, importada do México, deixa de ser comercializada com tacógrafo, que era instalado no Brasil pela própria Ram antes da venda para atender a legislação local. Consultada, a Stellantis, dona da marca Ram, confirma essa informação.
O teto de 4.536 kg para a dispensa do tacógrafo é exatamente o Peso Bruto Total da Ram 2.500 - que, antes da nova resolução, já não era oferecida com tacógrafo no mercado brasileiro.
O advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, avalia que a mudança na legislação é correta.
Acertadamente, a nova resolução dispensa o uso das faixas refletivas para caminhões cuja carroceria faça parte do projeto original do veículo e cujo comprimento não exceda sete metros, como no caso dessas picapes. Assim, os proprietários desses veículos podem ficar tranquilos que não serão mais autuados por falta desse dispositivo
Marco Fabrício Vieira, integrante do Contran
Vieira finaliza, destacando que a falta das películas retrorrefletivas e do tacógrafo, nos veículos em que esses equipamentos continuam sendo exigidos, ainda é uma infração grave que prevê retenção até a respectiva regularização.
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