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Ministério Público recorre contra soltura de delegados e agentes suspeitos de grupo de extermínio
NOTÍCIA
Publicado em 20/06/2023

O grupo seria responsável por cinco mortes ocorridas em março de 2020O Ministério Público do Tocantins (MP-TO) interpôs recurso contra a decisão judicial que colocou em liberdade sete policiais civis que haviam sido presos durante a Operação Caninana, da Polícia Federal.

Para o MP-TO, a soltura não encontra respaldo nas provas dos autos e a liberdade dos réus põe em risco a segurança da sociedade e das testemunhas do processo.

Conforme o órgão, os fundamentos do recurso serão apresentados na oportunidade do oferecimento das razões recursais, dentro do prazo legal.

A operação foi deflagrada em junho do ano passado com objetivo de desmantelar um suposto grupo de extermínio formado por policiais civis do Tocantins. As investigações apontaram que o grupo seria responsável por cinco mortes, ocorridas em março de 2020.

O MP-TO sustenta que os homicídios foram cometidos por motivo torpe e com a intenção de promover uma ‘limpeza social’ em Palmas. Todas as vítimas tinham antecedentes criminais.

ENTENDA

Na última quinta-feira (15/6), a Justiça revogou as prisões preventivas dos agentes e delegados da Polícia Civil do Tocantins suspeitos de integrar um grupo de extermínio. A decisão foi proferida pelos três juízes que atuam no caso, José Carlos Ferreira Machado, Cledson José Dias Nunes e Gisele Pereira de Assunção Veronezi.

Desse modo, foram colocados em liberdade os delegados Ênio Walcacer De Oliveira Filho e Amaury Santos Marinho Júnior, bem como os agentes de polícia Antônio Martins Pereira Júnior, Antônio Mendes Dias, Callebe Pereira Da Silva e Carlos Augusto Pereira Alves e Giomari Dos Santos Júnior.

O Ministério Público se manifestou contrário à soltura dos acusados, porém, os juízes ressaltaram que já foi concluída toda a instrução processual.

Durante a audiência de instrução foram colhidos os depoimentos de 38 testemunhas e informantes. Em seguida, foram interrogados os 7 réus.

“Algumas das testemunhas inquiridas em juízo não confirmaram elementos que subsidiaram a decretação da prisão de alguns dos acusados, notadamente as supostas ameaças anteriormente apontadas pela autoridade policial”, afirma a decisão.

 

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