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Lei que libera laqueadura e vasectomia sem aval do cônjuge começa a valer
Publicado em 02/03/2023 16:22
NOTÍCIA

Texto também reduz idade mínima para procedimento e autoriza laqueadura durante parto

A lei que libera a realização de laqueadura e vasectomia, dois procedimentos de esterilização, sem a necessidade de aval do cônjuge começa a valer nesta quinta (2).

Embora também dirigida aos homens, a regra anterior era especialmente criticada no que diz respeito aos direitos reprodutivos das mulheres.

A alteração foi feita na lei 9.263 de 1996, que regula o planejamento familiar. A norma ditava que, em relações conjugais, a prática de cirurgias de esterilização só poderia ser realizada com o consentimento do cônjuge.

Protesto na av. Paulista, em São Paulo, no Dia da Mulher - Bruno Santos - 8.mar.2022/Folhapress

Em 2022, contudo, a norma passou por alterações. O trâmite começou em 2014, com um projeto de lei da então deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). O texto passou pela Câmara e pelo Senado e foi sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em setembro, com a criação da lei 14.443.

O novo regulamento modifica aquele de 1996, indicando que não é necessário mais haver a autorização de um dos cônjuges para a realização da laqueadura ou vasectomia.

Outra mudança na nova lei é a idade mínima para realização de um procedimento cirúrgico de esterilização. No texto de 1996, era obrigatório que a pessoa tivesse no mínimo com 25 anos ou já tivesse dois filhos vivos para fazer a cirurgia. No novo texto, a idade mínima cai para 21 anos.

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Uma terceira alteração diz respeito ao momento da realização da cirurgia.

No texto original, a esterilização não poderia ser feita durante um parto ou aborto. Agora, o procedimento pode ocorrer durante o nascimento de um bebê, desde que a mulher indique o interesse pela laqueadura com no mínimo 60 dias de antecedência.

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