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Guarda municipal de Grajaú diz que decisão do STJ não é para todas as cidades
Publicado em 24/08/2022 08:45
NOTÍCIA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou na última quinta-feira, 18, a atuação de guardas municipais como polícia. A Sexta Turma da Corte decidiu que os órgãos, cuja função é definida pela Constituição, são vinculados apenas às prefeituras, e, por isso, não podem atuar como agentes de segurança pública.

Na cidade de Grajaú a guarda municipal emitiu um documento sobre o fato, a guarda disse que atua em Grajaú com base em normas legais, sendo constituição federal de 1998 do artigo 144 paragrafo 08 da lei numero 13.022 de 08 de agosto de 2014, que trata sobre o estatuto da guarda na lei 13.675 de 11 de junho de 2018. E da lei municipal 029 de 26 de junho de 2006.

A nota diz que a decisão da 6ª turma do STJ foi especifica sobre um caso julgado sem força vinculante à todas as Guardas do País. Que se estende às outras guardas civis e outros processos em julgamento e diz que em nenhum momento executa ações das suas atribuições. A guarda continuará fazendo seu papel incansável aos direitos humanos fundamentais do exercício da cidadania.

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