A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta terça-feira (17) três deputados do PL por corrupção passiva pelos desvios na destinação de emendas parlamentares. Por outro lado, os ministros descartaram a acusação de organização criminosa.
O colegiado votou para condenar os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA) e o suplente Bosco Costa (PL-SE). Votaram nesse sentido o relator do caso, Cristiano Zanin, e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Também foram condenados os réus João Batista Magalhães, Adones Gomes Martins, Abraão Nunes Martins Neto e Antônio José Silva Rocha. Thalles Andrade Costa foi o único totalmente absolvido.
Esta é a primeira condenação por desvios de emendas parlamentares fixada pelo Supremo.
Josimar teve a pena mais elevada por ser apontado como liderança do esquema, com 6 anos e 5 meses de reclusão no regime semiaberto para início do cumprimento da pena.
No voto, Zanin afirmou existirem, nos autos, provas robustas sobre como o grupo teria solicitado propina de 25% sobre emendas parlamentares destinadas ao município de São José de Ribamar, no Maranhão.
O relator também afirmou que, embora a defesa tenha argumentado que não havia proximidade política entre os réus, o interesse da conduta era outro.
"Na verdade, aqui não se buscava provavelmente uma convergência política, mas, sim, como ficou demonstrado, o recebimento de vantagens indevidas como contrapartida à destinação de valores federais. E da mesma forma, o fato de um dos parlamentares ser de outro estado também não afasta aqui a alegação da PGR, porque na verdade ele não estava fazendo uma ação política, mas sim uma ação criminosa que buscava o recebimento de vantagens indevidas", disse.
Quanto à imputação do crime de organização criminosa, Zanin entendeu não haver provas suficientes da prática. Ele foi acompanhado pelos colegas.
Moraes, ao acompanhar, afirmou não haver dúvida da participação dos réus associados para a prática do crime de corrupção passiva. "Os autos também comprovam que os próprios deputados assumiram o protagonismo da solicitação", disse.
O ministro destacou a atuação de Josimar no grupo.
"Há inúmeros diálogos que [mostram que] o deputado federal Josimar foi não apenas um dos autores dos pedidos de valores, mas também coordenou pedido dessa natureza com pastor Gil e Bosco. E cito aqui os diálogos. A situação narrada também encontra correspondência em anotações encontradas pela PF da contabilidade da propina", afirmou.
De acordo com Cármen Lúcia, em alguns processos sobre desvios de emendas é relevante entender o modelo de indicação de emendas, o que não ocorre neste caso. Isso porque foi o uso do recurso que demonstrou ilegalidade.
"Para a configuração de materialidade, para o meu entendimento, não há nenhum relevo identificar o modelo de indicação dessas emendas. Temos aqui a indicação de maneira lícita, mas com a finalidade absolutamente criminosa, que é promover essa ciranda", disse.
A ministra também comentou a forma de atuação do grupo, com definição de condutas e inclusive uso de violência.
"Um grupo de pessoas que reunidas, ainda que não de forma organizada para configuração de organização criminosa, mas que atuam numa composição criminosa impressionante. Sabe-se onde ir, a quem solicitar", afirmou.