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Ex-prefeito de Pindaré-Mirim é condenado por improbidade administrativa
04/08/2021 09:05 em Política

Condenação foi devido à falta da prestação de contas em convênio feito com a Secid para o asfaltamento de vias urbanas do município.

 

IMIRANTE.COM, COM INFORMAÇÕES DO MP-MA

03/08/2021 às 14h39

 

 

PINDARÉ-MIRIM - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) emitiu, nesta segunda-feira (2), sentença condenatória contra Walber Pereira Furtado, ex-prefeito de Pindaré-Mirim, município distante 258 km de São Luís. O que motivou a condenação foi à falta da prestação de contas da segunda parcela, no valor de R$ 581.028,55, do convênio firmado com a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid) para o asfaltamento de vias urbanas.

 

De acordo com o MP-MA, o ex-prefeito de Pindaré-Mirim foi condenado com base na Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato. O repasse total recebido pela gestão de Walber Pereira Furtado foi de R$ 1.016.799,96.

 

A ausência de prestação de contas levou a Prefeitura de Pindaré-Mirim à inadimplência no Cadastro dos Órgãos Estaduais (CEI), impossibilitando, assim, a atual gestão de celebrar outros convênios e receber novos repasses.

 

De acordo com a atual gestão municipal, ao deixar o cargo, em 2017, o ex-prefeito não deixou nenhuma documentação na sede da Prefeitura, impedindo que o novo prefeito atue no caso.

 

A Ação Civil foi formulada pelo promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos.

 

Condenação

 

Walber Pereira Furtado deverá ressarcir a Prefeitura de Pindaré-Mirim no valor referente à segunda parcela do convênio com a Secid, bem como terá de pagar multa no valor correspondente a cem vezes o seu salário enquanto era prefeito.

 

Durante três anos, o ex-prefeito fica proibido de firmar contratos com o poder público, assim como de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.

 

 

Também foi determinada a suspensão dos direitos políticos, pelo período de cinco anos, que será realizada apenas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

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