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URGENTE: JUSTIÇA MANDA SOLTAR A JOVEM ANA JÚLIA
02/06/2021 12:10 em NOTÍCIA

 

URGENTE: JUSTIÇA LIBERA ANA JÚLIA DA PRISÃO

 

O Desembargador José Luiz de Oliveira Almeida, relator responsável pelo processo de Habeas Corpus movido pela jovem Ana Júlia, acusada de triplo homicídio no trânsito, reconsiderou sua decisão e concedeu liminar à defesa da jovem.

Em uma decisão inicial, o desembargador havia negado o pedido liminar da defesa.

No entanto, a defesa fez pedido de reconsideração da decisão, o qual foi aceito pelo desembargador, nos seguintes termos:

Com essas considerações, defiro parcialmente o pedido de reconsideração da decisão em liminar, para substituir a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares diversas da prisão:

I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições a serem fixadas pela juíza de base;

II – suspensão do direito de dirigir, com recolhimento da CNH, enquanto durar o processo;

III – recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, salvo quando estiver em período de estudo ou trabalho, devidamente comprovados;

IV – proibição de frequentar bares ou outros locais de comercialização de bebidas alcoólicas;

V - monitoração eletrônica; e,

VI – proibição de ausentar-se da comarca em que possui residência fixa sem comunicar, previamente, à autoridade judicial.

O compromisso legal da paciente às condições ora impostas deverá ser tomado no juízo de origem, cujas especificidades serão fixadas pela magistrada condutora do feito, de acordo com as particularidades do caso, que poderá, até mesmo, implementar outras medidas que compreender pertinentes.

A soltura da paciente fica condicionada à colocação da tornozeleira eletrônica na unidade prisional em que se encontra, todavia, em caso de indisponibilidade do equipamento, não impedirá o cumprimento da ordem liberatória, devendo ser notificada para a instalação do dispositivo de monitoração, tão logo esteja disponível.

O descumprimento das condições impostas implicará na revogação das medidas e decretação da prisão preventiva, com o consequente recolhimento ao cárcere.

 

 

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

 

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