Ouvir rádio

Pausar rádio

Offline
Termina hoje (31) prazo de entrega do Imposto de Renda; veja o que fazer
Publicado em 31/05/2021 09:23
NOTÍCIA

Expectativa é que sejam entregues cerca de 32 milhões de declarações e ainda faltam muitos contribuintes.

Termina hoje (31) prazo de entrega do Imposto de Renda; veja o que fazerSistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. ( Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

SÃO LUÍS - Termina nesta segunda-feira (31) o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal.

Leia também:

Prazo para pagamento do IPVA com 10% de desconto termina nesta segunda-feira (31)

Contribuinte ainda pode doar parte do imposto de renda para Estatuto do Idoso e ECA​

Cerca de 5 milhões ainda não enviaram declaração do Imposto de Renda 2021

A expectativa é que sejam entregues cerca de 32 milhões de declarações e ainda faltam muitos contribuintes. O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora.

Para evitar esses problemas é preciso correr. "Este ano tivemos o adiamento por causa da pandemia da Covid-19, mas também tivemos uma maior dificuldade para as pessoas encontrarem os documentos necessários. Assim, com certeza teremos muita correria na última hora", alerta o especialista em consultoria contábil, Richard Domingos.

"Se deixar para o dia 31, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês", complementa.

Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. "Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores".

"A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina".

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Comentários
Comentário enviado com sucesso!

Chat Online