“No mais, é de se dizer que a permanência desse estado, que tornou a parte autora impossibilitada de fazer uso de serviços essenciais, sobretudo quando depende de análise requerimento administrativo, pode lhe trazer consequências imensuráveis e de difícil ou impossível reparação, já que até a data do protocolo desta demanda não havia sido realizada a ligação da unidade consumidora solicitada”, disse o juiz.
No último dia de maio o juiz Isaac Diego atendeu o pedido do denunciante e concedeu a tutela de urgência determinando a Equatorial ligar no prazo de três dias a energia do cliente.
“Isto posto, DEFIRO a pleiteada antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a demandada proceda de imediato o fornecimento de energia elétrica na residência do(a) demandante, cujo endereço consta na petição inicial, no prazo máximo de 3 (três) dias após o recebimento desta decisão, considerando que se trata de zona urbana, sob pena de incidir em multa fixa de R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo ser majorada em caso de descumprimento”, concluiu o juiz.