Ministro do STF havia determinado que fosse dado acesso a informações no prazo de
10 dias, e reforçou solicitação no último dia 31.
Sarah Teófilo
postado em 02/01/2021 13:49
(crédito: Nelson Almeida/AFP)
A Justiça do Distrito Federal negou ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva O acesso a mensagens obtidas no âmbito da Operação Spoofing, que investiga invasão de
celulares de autoridades, como do presidente Jair Bolsonaro e do ex-juiz da
Lava-Jato Sergio Moro.
A ação não cumpre determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Ricardo Lewandowski, que ordenou que fosse dado acesso às informações para a
defesa do líder petista.
No dia 31, ele reforçou após nova manifestação da defesa de Lula, depois
que a 10ª Vara Federal Criminal abriu vista para manifestação do Ministério Público, ao invés de
ter apenas determinado o cumprimento da decisão do ministro.
Na decisão, Lewandowski autorizou que Lula tivesse acesso a mensagens relacionadas a Lula em 10 dias.
A defesa do ex-presidente solicitou acesso alegando que há menções a processos envolvendo Lula no âmbito da Lava-Jato.
Na decisão do último dia 31 de dezembro, o juiz plantonista Waldemar Cláudio de Carvalho,da 10ª Vara.
Federal Criminal, afirmou que o pedido não entra no rol de matérias que podem ser
conhecidas em regime de plantão, como estabelece uma resolução do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).
O magistrado ressaltou a importância de se preservar o princípio do juiz natural, e que do
contrário disso, sob alegação de urgência, poderiam ser criadas distorções “no desempenho das competências dos
diferentes órgãos judiciais previamente constituídos e competentes para apreciação
da matéria através das regras processuais e judiciárias de distribuição de competência e prevenção”.
Além disso, Carvalho diz não reconhecer o pedido do ministro, por entender que a
determinação dele foi dirigida ao juiz natural.
“Tem-se que não consta dos autos nenhuma comunicação
oficial pelo exmo. ministro Ricardo Lewandowski para cumprimento incontinenti (imediato) da decisão, a
qual requer providências e zelo a que ela mesma se remete, e de mais complexo aperfeiçoamento se comparado às medidas
urgentes e próprias do regime de plantão”, pontuou.
Assim, ele ressaltou que como não há nos autos comunicação oficial encaminhada
pelo gabinete do ministro, “não há decisão a ser cumprida”.
O juiz alega, ainda, que essa foi a orientação repassada pela diretora
responsável pelo Plantão Judicial, após o primeiro contato telefônico
com os advogados do ex-presidente.
O magistrado pontuou também que, no caso, a 10ª Vara Federal não figura como parte, mas sim a 13ª Vara Federal, de Curitiba.
“Tendo em vista que o recesso da Justiça Federal finda já no próximo 6 de janeiro de 2020, nenhum prejuízo haverá em
se aguardar o término do plantão, permitindo-se assim que o juízo titular do feito originário aprecie a questão e cumpra
incontinenti aquela determinação, caso entenda presentes os requisitos a tanto.
Isto posto, não conheço do pedido formulado nos autos, por não se tratar de matéria
passível de ser apreciada em regime de plantão, porquanto não demonstrada a urgência ou excepcionalidade necessária
a justificar a subtração da análise da questão pelo juízo natural da causa”, pontuou.
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