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Juiz contraria determinação de Lewandowski e não dá a Lula acesso a mensagens
NOTÍCIA
Publicado em 03/01/2021
  • Ministro do STF havia determinado que fosse dado acesso a informações no prazo de
  • 10 dias, e reforçou solicitação no último dia 31.

 

 

Sarah Teófilo

postado em 02/01/2021 13:49

 

 (crédito: Nelson Almeida/AFP)

(crédito: Nelson Almeida/AFP) 

 

  •  A Justiça do Distrito Federal negou ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva                      O acesso a mensagens obtidas no âmbito da Operação Spoofing, que investiga invasão de
  • celulares de autoridades, como do presidente Jair Bolsonaro e do ex-juiz da
  • Lava-Jato Sergio Moro. 
  • A ação não cumpre determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
  • Ricardo Lewandowski, que ordenou que fosse dado acesso às informações para a
  • defesa do líder petista.
  •  
  • No dia 31, ele reforçou após nova manifestação da defesa de Lula, depois
  • que a 10ª Vara Federal Criminal abriu vista para manifestação do Ministério Público, ao invés de
  • ter apenas determinado o cumprimento da decisão do ministro.
  •  
  • Na decisão, Lewandowski autorizou que Lula tivesse acesso a mensagens relacionadas a Lula em 10 dias. 
  •  
  • A defesa do ex-presidente solicitou acesso alegando que há menções a processos envolvendo Lula no âmbito da Lava-Jato.
  •  
  • Na decisão do último dia 31 de dezembro, o juiz plantonista Waldemar Cláudio de Carvalho,da 10ª Vara.
  • Federal Criminal, afirmou que o pedido não entra no rol de matérias que podem ser
  • conhecidas em regime de plantão, como estabelece uma resolução do Conselho Nacional de
  • Justiça (CNJ).
  •  
  • O magistrado ressaltou a importância de se preservar o princípio do juiz natural, e que do
  • contrário disso, sob alegação de urgência, poderiam ser criadas distorções “no desempenho das competências dos
  • diferentes órgãos judiciais previamente constituídos e competentes para apreciação
  • da matéria através das regras processuais e judiciárias de distribuição de competência e prevenção”.
  •  
  • Além disso, Carvalho diz não reconhecer o pedido do ministro, por entender que a
  • determinação dele foi dirigida ao juiz natural.
  •  
  •  “Tem-se que não consta dos autos nenhuma comunicação
  • oficial pelo exmo. ministro Ricardo Lewandowski para cumprimento incontinenti (imediato) da decisão, a
  • qual requer providências e zelo a que ela mesma se remete, e de mais complexo aperfeiçoamento se comparado às medidas
  • urgentes e próprias do regime de plantão”, pontuou.
  •  
  • Assim, ele ressaltou que como não há nos autos comunicação oficial encaminhada
  • pelo gabinete do ministro, “não há decisão a ser cumprida”. 
  •  
  • O juiz alega, ainda, que essa foi a orientação repassada pela diretora
  • responsável pelo Plantão Judicial, após o primeiro contato telefônico
  • com os advogados do ex-presidente.
  •  
  • O magistrado pontuou também que, no caso, a 10ª Vara Federal não figura como parte, mas sim a 13ª Vara Federal, de Curitiba.
  •  
  • “Tendo em vista que o recesso da Justiça Federal finda já no próximo 6 de janeiro de 2020, nenhum prejuízo haverá em
  • se aguardar o término do plantão, permitindo-se assim que o juízo titular do feito originário aprecie a questão e cumpra
  •  incontinenti aquela determinação, caso entenda presentes os requisitos a tanto.
  •  
  • Isto posto, não conheço do pedido formulado nos autos, por não se tratar de matéria
  • passível de ser apreciada em regime de plantão, porquanto não demonstrada a urgência ou excepcionalidade necessária
  • a justificar a subtração da análise da questão pelo juízo natural da causa”, pontuou. 
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