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Ex-prefeitos são condenados por descumprimento
NOTÍCIA
Publicado em 24/12/2020

Após julgamento de Ações Civis Públicas do Ministério Público do Maranhão, três ex-prefeitos dos municípios de Nova Olinda do Maranhão e Presidente Médici foram condenados por improbidade administrativa devido ao descumprimento das políticas de destinação de resíduos sólidos, especialmente a falta de Plano Municipal de Resíduos Sólidos.  

 

 

 

Em sentença publicada no último dia 10 de dezembro, pelos juízes da comarca de Santa Luzia do Paruá, Delmar Barros Sobrinho (ex-prefeito de Nova Olinda do MA de 2009 a 2016), Antonio Rodrigues Pinho e Gracélia Holanda de Oliveira (ex-prefeitos  de Presidente Médici, respectivamente, de 2009 a 2012 e 2013 a 2016), têm os seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos.  

 

 

 

Os ex-gestores também foram condenados ao pagamento de multa civil igual a 30 vezes o valor da remuneração que recebiam como chefes dos Executivos municipais, bem como à proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo, ainda que por meio de pessoas jurídicas das quais são sócios.  

 

 

 

Os dois municípios são termos judiciários da Comarca de Santa Luzia do Paruá.  

 

 

 

LEI DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 

 

 

No fundamento da Ação Civil, ajuizada em 2016, o então titular da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Paruá, Hagamenon de Jesus Azevedo, ressaltou que a Lei n ° 12.305, de 3 de agosto de 2010, instituiu a Política  Nacional de Resíduos Sólidos e alguns princípios e objetivos para serem traçados por todos os entes federados para a destinação final ambientalmente adequada de resíduos ou rejeitos sólidos.  

 

 

 

Nos municípios, o plano de gestão integrada de resíduos sólidos deveria ser elaborado em até dois anos, e a implantação da disposição final ambientalmente adequada dos resíduos em até quatro anos, contados da publicação da Lei n ° 12.305.

 

 

 

No entanto, de acordo com o Ministério Público, os ex-gestores de Nova Olinda e Presidente Médici foram omissos ao não adotar as providências necessárias para a correta destinação dos resíduos sólidos, o que vem provocando sérios danos à saúde e ao meio ambiente, com  a manutenção de lixão a céu aberto para depósitos de resíduos sólidos in natura. A conduta é vedada pelo artigo 47 da lei de Resíduo Sólidos.

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