Ex-prefeito de Prisedente Sarney é condenado por improbidade
O ex-prefeito João dos Santos de Mello Amorim, do município de Presidente Sarney, teve confirmada sua condenação por ato de improbidade administrativa, pela não execução de obra pública de recuperação da estrada que liga a sede do município ao povoado Cebolal do Porto. A decisão pública de decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro.
As penas fixadas pela Justiça de 1° grau e mantidas pelo órgão colegiado do TJMA foram: ressarcimento integral dos danos causados, no valor de R$ 200 mil; suspensão dos direitos políticos pelo período oito anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo período de cinco anos; e pagamento de multa civil no valor equivalente a 20 vezes a remuneração recebida no exercício financeiro do ano de 2008. A sentença ainda estabeleceu que a multa deverá ser revertida em favor da Prefeitura de Presidente Sarney.
O ex-gestor apelou ao TJMA, afirmando que conseguiu comprovar, por mais tardiamente, todas as prestações de contas referentes ao seu exercício como prefeito do mais que município de Presidente Sarney.
O Ministério Público do Estado (MP/MA), autor da ação, afirmou, em contrarrazões, que o apelante não apenas deixou de apresentar as contas do convênio celebrado com o Estado fora do prazo estabelecido. Informou haver uma série de irregularidades tipificadas como atos de improbidade administrativa, entre elas a não execução da obra objeto do convênio n ° 1033428/2008, no valor de R$ 200 mil, mesmo após a realização de procedimento licitatório e repasse das verbas públicas para realização do serviço.
VOTO
O desembargador Jaime Ferreira de Araujo (relator) verificou nos autos, conforme o que ele entendeu como bem explicitado pelos juízes de 1° grau, que, “enquanto o Representante do MPE juntou fotografias que dão conta da não execução da obra objeto do Convênio n° 1033428/2008, que seria a recuperação da estrada vicinal que liga a sede do Município de Presidente Sarney ao Povoado Cebolal do Porto, o Requerido não se desincumbiu do ônus de provar os fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito autoral "limitando o apelante, apenas, em alegar que não houve prejuízo ao erário, sem juntar qualquer prova que desse motivo à sua afirmação.
Para o relator, não merecem guarida as alegações do réu da não existência de prejuízo ao erário, haja vista que qualquer gestor público, por menor que seja o seu âmbito de atuação, deve se pautar sempre pela Administração Pública. Acrescentou que, além disso, não há mais espaço para conduta que, em qualquer medida, contribuam para o desperdício do erário.
O relator entendeu como caracterizada a prática dolosa dos atos de improbidade resultados no artigo 10, caput e incisos II, X e XI e artigo 11, caput e inciso II, tal como narrado pelo Ministério Público em seu inicial.
Jaime Ferreira de Araujo disse que, tendo em vista as circunstâncias em que foi praticado o ato de improbidade pelo apelante, sobretudo pela caracterização do dolo genérico do agente, voltado conscientemente contra os princípios que a Administração Pública, em atenção ao artigo 12, I | e III, da Lei de Improbidade Administrativa, considerado das sanções norteiam estipuladas a aplicação sentença de primeira na instância.
Os desembargadores Marcelino Everton e Marcelo Carvalho Silva também negaram provimento ao apelo do ex-prefeito, mesmo entendimento do parecer da Procuradoria Geral da Justiça.