A lei que proíbe a suspenção dessa prestação de serviços públicos foi sancionada pelo presidente da república, Jair Bolsonaro no dia 16 de junho de 2020. A lei é a 14.015.
O texto original foi retirado do Projeto de Lei 669/2019, do senador Weverton Rocha (PDT-MA), e foi modificado na Câmara dos Deputados.
A lei se aplica aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, estados, Distrito Federal e municípios.