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Ex-prefeito de buriticupu deve devolver R$ 6,3 milhões ao município
NOTÍCIA
Publicado em 05/12/2020

A 1 Vara de Buriticupu condenou, nesta sexta-feira (4), o ex-prefeito municipal Antônio Marcos de Oliveira, a devolver o valor de R $ 6.360.042,36 relativos a danos materiais causados ​​aos  cofres públicos municipais e ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Buriticupu (IPSEMB).

 

 

 

 

O ex-prefeito foi condenado em Ação Civil por Atos de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público estadual, por não repassar à previdência municipal as contribuições feitas pelos servidores, no período de maio a dezembro de 2012, quando era prefeito municipal.

 

 

 

A ilegalidade dos atos foi comprovada nos autos por meio de extrato da conta do IPSEMB, informando que o réu deixou de repassar à Previdência Municipal o valor de R$ 6.360.042,36.  Em diligências realizadas no processo, o Ministério Público informou que o Município de Buriticupu firmo termos de acordo de parcelame confissão de débitos previdenciários nos valores de R$ 1.479,004,98;  R$ 2.626.144,67 e R$ 1.362.054,80.

 

 

 

Esses acordos são referentes à ausência de repasses de valores previdenciárias dos servidores municipais de descontados no período de maio a dezembro de 2012, quando o réu era o prefeito municipal.

 

 

 

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

 

 

A sentença, do juiz Raphael Leite Guedes, condenou o ex-gestor com base na Lei de LIA (n ° Improbidade Administrativa 8.429 / 92), configurar ənb improbidade o ato praticado por agente público que importe em enriquecimento administrativo ilícito,  ao erário e violação aos princípios da administração pública (artigos 9, 10 e 11 da LIA).

 

 

 

Conforme a sentença, o artigo 70, parágrafo único da Constituição Federal aplicável que o administrador público possui o dever de prestar contas dos valores por ele geridos a fim de satisfazer as necessidades coletivas, e empregar a termo verba conforme  determinação legal ou contratual, razão pela qual o não atendimento do dispositivo constitucional fere frontalmente OS princípios constitucionais.

 

 

 

O juiz concluiu, "sem sobra de dúvidas", pelo desvio de verba pública destinada ao ente público para uso unicamente pessoal, ocasionando prejuízo ao erário e violação dos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade rebatidas como teses defensivas pela prova documental apresentamos nos  defesa do réu não comprovou o destino dado ao dinheiro público divulgação nas contas municipais. 

 

 

 

08:22 O N ll 32%!  VIU ente público para uso unicamente pessoal, ocasionando prejuízo evidente ao erário e violação dos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade rebatidas como teses defensivas pela prova documental apresentada nos defesa do réu não comprovou o destino dado ao dinheiro público liberado nas contas municipais.  Administrativa, ficando autos.  A Guedes deixou de aplicar a perda da função pública, diante do fato de o réu não ocupar mais a chefia do Poder Executivo municipal, vez que o mandato eletivo encerrado em 2012 e já se passou mais de cinco anos da data - conforme o artigo 23  , inciso I, da LIA.

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