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Juiz manda soltar advogado que foi preso em flagrante na cidade de Grajaú acusado de torturar mulher em motel
NOTÍCIA
Publicado em 05/12/2020

Um advogado foi preso em flagrante na cidade de Grajaú, distante 542km da capital São Luís, na noite da última terça-feira, 1º de dezembro acusado de torturar uma garota de programa em um motel daquela cidade.

A vítima, no caso a mulher, disse a polícia que foi acompanhar uma amiga no motel 5 estações na noite de terça-feira nas dependências do quarto 110. A tal amiga, foi para a cama com o advogado. Devido a demora, a vítima, cobrou o advogado. Ou seja, tudo indica que o advogado levou as duas para o motel com a garantia de pagá-las pelo programa. Após a cobrança, iniciou-se uma discussão, pois o advogado recusou-se a pagar.

A mulher então saiu do quarto e passou a sofrer agressões por parte do advogado e da outra acompanhante, resultando em diversos cortes pelo corpo e, por pouco, não mataram a mulher.

A Polícia Militar então foi acionada, porém, ao chegar no motel, a vítima já havia saído e foi levada para o hospital HGG.

Quanto aos agressores, a polícia conseguiu localizá-los de imediato e os prenderam. O Delegado Regional de Barra do Corda Márcio Coutinho autuou os dois. O advogado foi autuado por tortura e desacato e a outra mulher por tortura.

Pelo fato de possuir nível superior e por se tratar de um advogado, o mesmo foi conduzido para a Penitenciária de Pedrinhas onde ficará em uma cela especial, chamada de sala de ESTADO MAIOR.

Na noite de ontem, dia 3 de dezembro, o juiz Alessandro Arrais Pereira, da segunda vara da Comarca de Grajaú, homologou a prisão em flagrante, porém, na mesma decisão, concedeu o benefício de liberdade provisória ao advogado José Benício de Oliveira Júnior e a Eliane Freire do Nascimento.

Na mesma decisão, o juiz proíbe os acusados se aproximarem da vítima, além disto, não podem mudar de residência sem a prévia comunicação ao juízo e ficam proibidos de frequentarem festas, bares e consumirem bebida alcoólica.

“Desse modo, tendo em vista a inexistência de vícios no auto, e por estarem ausentes os elementos imprescindíveis à decretação da prisão preventiva HOMOLOGO A PRISÃO EM FLAGRANTE dos autuados JOSÉ BENÍCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR e ELIANE FREIRE DO NASCIMENTO, ao tempo que lhes CONCEDO O BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA”, disse o juiz.

Por minutobarra

 

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