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Entenda o décimo terceiro salario
Publicado em 01/12/2020 09:09
NOTÍCIA

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem uma primeira parcela paga até hoje (30).  A partir de amanhã (1 °), o contrato com a carteira assinada buscará a segunda parcela, que deve ser paga até 18 de dezembro.

 

 

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa.  Por causa da pandemia de covid-19, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado.  A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio.  A segunda foi depositada de 25 de maio a 5 de junho.

 

 

Quem tem direito

 

Segundo a Lei 4.090 / 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem tem carteira com carteira assinada por pelo menos 15 dias.  Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também trazem o benefício.

 

 

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser correto proporcionalmente ao período e pago junto com a rescisão.  No entanto, o trabalhador perde o benefício se por dispensado com justa causa.

 

 

Cálculo proporcional

 

 

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.  Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o emprego tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

 

 

 

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontada a gratificação se o deixar deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

 

 

 

 Tributação

 

 

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o salário, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.  No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. 

 

 

 

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

 

 

Pandemia

 

A situação dos trabalhadores com contrato suspenso ou com jornada reduzida com diminuição proporcional dos salários só foi definida no início de novembro.  Para os contratos com jornada reduzido, o décimo terceiro e as férias devem ser pagos de forma integral.

 

 

No caso de suspensão de contratos, o período não trabalhado será executado do décimo terceiro. No entanto, para manter a harmonia com a legislação, o mês em que o trabalhado trabalhado 15 dias ou mais será contado como o mês inteiro e será pago.

 

 

Os critérios para da gratificação nessas hipóteses foram definidas por nota técnica editada pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia no início de novembro.  Embora a nota técnica não tenha força de lei, equivale à interpretação da norma pelo governo e será levada em conta pelos auditores fiscais do trabalho nas fiscalizações das empresas.

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