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Ex-prefeito é condenado por falta de prestações de contas
Publicado em 25/11/2020 09:43
NOTÍCIA

Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário de Pindaré-Mirim condenou o ex-prefeito Walber Furtado por ato de improbidade, consistente em dispensa de prestação de contas.  Relata a ação civil pública que o ex-gestor municipal teria de prestar contas dos recursos repassados ​​pelo Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), referente ao exercício financeiro de 2016, sem valor de R $ 89.129,73, não tendo, ainda,  todos os documentos para que o seu sucessor pudesse prestá- las.

 

 

 

Uma das penas impostas ao ex-prefeito foi um de que ele terá que ressarcir o Município em quantia de igual valor. Destaca a Justiça que, quando citado, o requerido Apresentados contestação solicitada pela improcedência da ação.

 

 

 

Ao analisar o processo, o Judiciário verificou que a matéria debatida nos autos não precisa de mais provas, razão pela qual indeferiu o pedido de produção de provas documental, pericial e testemunhal, que o requerido sequer chegou a indicar. Daí, passou-se ao julgamento antecipado do mérito, conforme dita o Código de Processo Civil, destacando que o julgamento antecipado do mérito, quando preenchidos os requisitos legais, não constitui constrangimento ou cerceamento de defesa.

 

 

Penas

 

Ao ex-prefeito, foram impostas ainda como as seguintes penalidades: Suspensão dos direitos políticos pelo período de 03 (três) anos;  Pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido em dezembro / 2016, quando exercia o mandato de Prefeito do Município de Pindaré-Mirim; E proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 03 (três) anos, além do ressarcimento já citado acima.

 

 

 

A multa civil deve ser revertida em favor do Município de Pindaré-Mirim, nos termos do que preceitua a Lei de Improbidade Administrativa.

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