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Justiça mantém condenação do ex-prefeito de Urbano Santos pegou detenção de 5 anos
Publicado em 31/10/2020 09:38
NOTÍCIA

A Justiça do ex-prefeito da cidade de Maranhão manteve Urbanos Santos Aldenir Santana Neves.  Ele foi condenado ao cumprimento da pena de cinco anos de detenção, por crime contra a lei de citações.

 

 

Consta nos autos que, durante seu mandato no ano de 2007, Aldenir Santana deixou de realizar vários processos licitatórios para compra de material hospitalar, medicamentos, serviços radiológicos e aquisição de remédios.

 

 

O ex-gestor foi denunciado pelo Ministério condenado, Público e em primeira instância, por sentença do juiz de Direito da comarca Urbano Santos.

 

 

O ex-prefeito da sentença recorreu condenatória, argumentando a inexistência de provas de prejuízo ao município de Urbano Santos, alegando que não agiu com dolo em causar prejuízo.  

 

 

O recurso foi julgado pela 1° Câmara do Tribunal de Justiça do Criminal Maranhão. No julgamento, desembargador Raimundo Melo afirmou que a dispensa do processo licitatório ocorreu de forma ilegal, conforme procedimento investigatório do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e do próprio Ministério Público do Estado.

 

 

De acordo com desembargador Raimundo Melo, tal conduta, além de implicar crime, também violou os princípios da legalidade, igualdade, moralidade, honestidade e da probidade administrativa.

 

 

O desembargador ressaltou, ainda, que o considerável número de contratações a sua reiteração ao longo de todo o ano de 2007 demonstram uma vontade livre e consciente do ex-prefeito em não realizar os certames, trazendo sérias consequência com efeitos deletérios, tais como dificuldades de  constatação da entrega de bens, bem como dos serviços prestados.

 

 

Além disso, foi considerado também considerado os sensíveis  efeitos econômicos decorrentes do fato de ter havido ampla concorrência para as contratações, favorecendo, assim, a elevação dos preços praticados.

 

 

O resultado do julgamento foi unânime, de o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Além de Raimundo Melo, julgadora de acordo com os integraram desembargadores João Santana de Sousa e José de Ribamar Froz Sobrinho.

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