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Ex-presidente de câmara de São Roberto é condenado por irregularidades na presta de contas
22/10/2020 09:36 em NOTÍCIA

A Justiça do Maranhão condenou Cloves Saraiva, que é ex-presidente da Câmara de Vereadores da cidade de São Roberto, a 362,2 km de São Luís, por atos de improbidade administrativa.

 

 

Ficou comprovado que Cloves cometeu irregularidades na prestação de contas do exercício de 2010.

 

 

A condenação teve como base uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). 

 

 

 Segundo o MP-MA, o ex-presidente, com o então gestor municipal, teve sua prestação de contas reprovada por irregularidades, entre elas, a de dispensa indevida de licitação causando, assim, prejuízo ao dinheiro público. Sustenta o Ministério Público que ficou comprovada a prática de ato de improbidade administrativa. 

 

A sentença destaca que Cloves Saraiva não apresenta qualquer documentações que comprovassem o oposto.

 

 

"Ademais, a alegação da defesa de que teria ocorrido a prescrição da pretensão sancionatória não prospera. É que a ação de improbidade administrativa ajuizada tempestivamente não pode ser prejudicada pela decretação de prescrição, em razão da não cumprimento da citação, atribuível exclusivamente aos serviços judiciários, nos  termos de Súmula da demora atribuível exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça ", fundamenta.

 

 

Para Judiciário, a improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa de nosso país e um dos aspectos negativos da má administração que mais  justificam a implementação de um maior controle social.

 

 

"A expressão designa, tecnicamente, a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da adrministração pública e de seus preceitos basilares de moralidade, legalidade e impessoalidade, ferindo de princípios da Constituição morte OS Federal", observa.

 

 

A sentença ressalta que, analisando o processo, verifica-se que o promovido, que na época dos fatos, exercia o cargo de Presidente da Câmara Municipal de São Roberto, teve as contas referentes à sua gestão reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE  ), conforme documentos anexados. 

 

 

Sem licitação

 

Ficou constatado que a casa legislativa realizou contratação direta, sem licitação, e sem a formalização do processo regular de justificação, bem como a ausência de demonstração da divulgação do instrumento convocatório.

 

 

"Assim sendo, verifica-se que o ato de improbidade administrativa que atenta os princípios da administração pública definida. Neste particular, insta pontuar que a Constituição Federal, em seu artigo 70, fixa o dever genérico de  prestação de contas a todo aquele, pessoa física ou jurídica, que utilize, arrecade, guarde, encontra-se devidamente gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores de natureza pública ", pontua o Judiciário, citando decisões de outros tribunais em casos semelhantes.

 

 

Cloves Saraiva Borralho foi condenado, recebendo as seguintes penalidades:

 

• Suspensão dos direitos políticos pelo período de seis anos;

• Pagamento de multa civil de uma vez o valor do dano, que equivalia, em 2012, a R $ 24 mil;  

• Proibição de contratar como poder público ou receber benefício  incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos;

• Ressarcimento integral do valor de R $ 24 mil, devidos em 2012, devidamente corrigidos, cofres públicos aos estaduais.

• O valor da multa reverterá em favor do município de São Roberto, termo judiciário da Comarca de Esperantinópolis.

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