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Ex prefeito de Nova Olinda é condenado por promover imagem com recursos municipais
19/10/2020 10:18 em NOTÍCIA

O ex-prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Delmar Barros Sobrinho, foi condenado por ato de improbidade administrativa. Segundo a Justiça do Maranhão, ele estava fazendo promoção pessoal com a utilização de recursos públicos.

 

 

Conforme a sentença, o ex-gestor terá os direitos políticos suspensos pelo prazo de 3 anos, bem como deverá pagar pagamento de multa civil sem valor de 10 vezes o valor da recompensa percebida à época dos fatos, enquanto prefeito, além de estar proibido de  contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio.

 

 

Delmar Barros Sobrinho foi prefeito de Nova Olinda do Maranhão entre os anos de 2013 e 2016.

 

 

A decisão da Justiça teve como base a ação por ato de improbidade administrativa, que teve como autor o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), com o objetivo de apurar a conduta do ex-gestor consistente no  uso de publicidade institucional com desvio de perdão e a conseqüente condenação dele nas sanções da Lei n °.  Improbidade 8.429 / 92 (Lei de Administrativa). 

 

 

Segundo o MP-MA,  enquanto prefeito do município de Nova Olinda do Maranhão, afixou em prédio cartaz com sua fotografia, acompanhada da mensagem "Parabéns Nova Olinda. Delmar Sobrinho entre os 5 cartaz com seus melhores Prefeitos do Maranhão", certamente custeada com recursos  municipais.

 

 

Alega o MP que a mensagem não contém educativo, informativo caráter ou orientação social, como recomendação artigo da Constituição Federal, sendo o enfoque a promoção pessoal e com o uso irregular de bem público, violando, portanto  , o princípio da impessoalidade administrativa. 

 

 

A Justiça determinando a retirada da publicidade.  proferiu decisão liminar Notificado, o requerido apresentados defesa preliminar, juntando documentos.  Após algumas decisões e recursos, foi renovada a requerido citação, contestação, alegando que relatados no processo não obtido improbidade administrativa, uma vez que desprovido de má-fé quando da publicação e o apresentado OS fatos de mensagem informativa aos moradores de Nova Olinda, tendo,  no máximo, havido equívocos.  Pede, improcedência dos pedidos.

 

 

"O pedido inicial está instruído probatório suficiente para comprovar a prática de ato de isso, desnecessária a designação de audiência de com documentos com valor improbidade, sendo, por instrução para depoimento pessoal do requerido (.)  Como se sabe, para a doutrina e a jurisprudência dominante, a ação de improbidade administrativa é o instrumento adequado para a preservação do direito chancelado pela Lei n ° 8.429 / 92, qual seja, administrativos, sendo reconhecidos via judicial a conduta imparproba perpetrada por administrador público  e / ou terceiro, com conseqüente aplicação de suas sanções legais, sem prejuízo das sanções previstas em outros diplomas legais ", fundamenta a Justiça na sentença. 

 

 

Conforme a sentença, sobre as provas juntadas ao processo, ficou comprovado o de improbidade atribuída ao requerido, por ter, em suposto desvio de formulários, afixado em prédio público e em via pública por meio de outdoor,  em pontos estratégicos e de longo alcance publicitário, cartazes contendo uma fotografia do requerido (recebendo um prêmio que Ihe teria sido concedido) e a informação de ser prefeitos do Estado do Maranhão, que se traduz em exaltação pessoal e extrapola os ato administrativa um dos melhores limites  constitucionais. 

 

 

Impessoalidade

 

"Por certo, a propaganda instrumentalizada no prédio público e outdoor não possui qualquer intento de composição educativa, informativa ou de orientação social, bem como, e também na contramão do texto constitucional, consta, expresso  e em letras garrafais, homenageada, ora requerido, o nome do município vinculado e a sua fotografia, com a mensagem de parabenização por se nome da autoridade colocar entre OS melhores gestores estaduais ", pontuou a Justiça, destacando que tal conduta afronta o princípio da impessoalidade  administração, na forma de artigo da Constituição Federal, cujo comando visa evitar ações que privilegiem ou tragam benefícios de ordem pessoal ao gestor.

 

 

E segue: "Logo, configurado o ato de improbidade previsto em artigo da Lei n ° 8.429 / 92. Este ato fere ainda a moral e a probidade princípios constitucionais que devem ser seguidos por aqueles que representam o Poder Público  , pois, como é sabido, a da Administração Pública, constitui atividade administrativa um encargo público para quem a realiza, ensejando aos poderes (prerrogativas) e deveres. O dever de probidade significa que o administrador deve agir com moralidade e honestidade no desempenho de suas  atividades, ou seja, a seus agentes públicos gestão de bens e interesses da coletividade não deve ser entendida apenas sob o aspecto financeiro, como também pela correção de intenções e do comportamento dos agentes públicos ", finalizou a sentença, condenando o ex-prefeito e  estabelecendo como penalidades.

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