Ouvir rádio

Pausar rádio

Offline
Ex-prefeito da cidade de Monção é condenado a devolver R$ 2 milhões aos cofres do município
15/10/2020 08:53 em NOTÍCIA

O ex-prefeito da cidade de Monção, José Henrique Silva, foi condenado a devolver R$ 2.099.548,94 ao município. A quantia, segundo a sentença foi proferida pelo Poder Judiciário, deverá ser paga, solidariamente, com a ex-secretária de Educação da cidade Raimunda Bonifácia.

 

 

 

Tanto o ex-gestor quanto a ex-secretária foram condenados, ainda, ao pagamento de multa de igual valor, a ser paga, também, de forma solidária, bem como tiveram suspensos os direitos políticos pelo período de seis anos.

 

Segundo a Justiça, os dois eram réus em ação civil de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público, acusados de causarem danos ao erário, mediante pagamento de despesas indevidas, bem como realização de despesas sem o procedimento licitatório.

 

 

A multa civil aplicada será revertida em favor do município de Monção.

 

 

De acordo com o Ministério Público, José Henrique e Raimunda Bonifácia realizaram despesas sem o procedimento licitatório, bem como comprovadas por notas fiscais desacompanhadas de Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (DANFOP).

 

 

Os réus apresentaram contestação em relação às acusações recebidas. Eles alegaram não terem dado prejuízo ao erário e que não havia indícios que justificassem o bloqueio de bens.

 

 

“Percebe-se, inicialmente, que houve prescrição em relação à prática de improbidade administrativa, portanto, a presente merece ser extinta sem julgamento do mérito, contudo, sabe-se que a ação de ressarcimento por dano ao erário é imprescritível, nos moldes de artigo da Constituição da República”, afirmou a Justiça na fundamentação.

 

 

Ainda segundo o Poder Judiciário, os réus não apresentaram fundamentação e nem provas que justificassem a contestação da decisão judicial.

 

 

Segundo a Justiça, é dever do gestor comprovar a materialização dos custos realizados, principalmente quando o montante realizado é grande, o que não foi feito neste processo. Sendo assim, o Poder Judiciário constatou o efetivo dano ao erário, pois a quantia saiu dos cofres públicos sem que fosse comprovado que os serviços tenham sido realmente prestados.

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!