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Procon notifica concessionárias de água e energia no MA para não cortarem serviços
16/09/2020 08:59 em NOTÍCIA

O Procon fez as notificações após receber denúncias de consumidores, que relataram cortes de alguns serviços, mesmo com a proibição de interromper os serviços essenciais durante a pandemia.

 

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) notificou as empresas Equatorial Energia, BRK e Caema para que as fornecedoras de água e energia elétrica não efetuem cortes por inadimplência durante a pandemia da Covid-19 no Maranhão.

 

A determinação é da Lei Estadual n° 11.280, de 15 de junho de 2020, onde foi estabelecido que as concessionárias de serviços públicos não podem interromper os serviços essenciais por falta de pagamento de faturas, durante o Plano de Contingência do Novo Coronavírus.

 

O Procon fez as notificações após receber denúncias de consumidores, que relataram cortes de alguns serviços, mesmo com a existência da lei.

 

“Nos termos da lei estadual, serviços como fornecimento de energia elétrica, gás, água e tratamento de esgoto, não podem ser suspensos em decorrência de débito consolidado durante o período de vigência das medidas restritivas contra a pandemia. As faturas devem ser cobradas pelas vias próprias, sem incidência de juros ou multas”, explicou a presidente do Procon-MA, Adaltina Queiroga

 

Ainda segundo o Procon, após o fim das restrições, as concessionárias de serviços públicos deverão, antes de suspenderem o fornecimento do serviço por causa da inadimplência anterior a março de 2020, possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor.

 

Cobrança indevida

 

De acordo com o Procon-MA, o órgão exigiu que as fornecedoras de água e energia elétrica no Maranhão apresentem, por amostragem, as faturas vencidas entre os meses de abril e setembro de 2020 de consumidores em situação de inadimplência, comprovando ter feito a isenção dos juros e multas.

 

Caso tenha ocorrido a cobrança indevida, elas deverão realizar a devolução dos valores através de crédito na fatura seguinte.

 

Se a determinação for descumprida, as concessionárias estão sujeitas às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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