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Prefeito de Cândido Mendes, foi preso recentemente, e a justiça determina afastamento
14/09/2020 09:12 em NOTÍCIA

Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinada, nesta sexta-feira, 11, o afastamento cautelar de José Ribamar Leite de Araújo, o Mazinho Leite,  do cargo de prefeito do município de Cândido Mendes pelo período de 180 dias.

 

  A decisão fundamentala-se em Ação por ato de improbidade administrativa, ajuizada no dia 31 de agosto, pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.  Na manifestação ministerial, seguiu a indisponibilidade dos bens do prefeito e dos demais executáveis ​​- a advogada Edna Maria Cunha Andrade, o servidor municipal Cleberson Sousa de Jesus, a empresa Construtora Akrus LIDA e o jovem Reginaldo Gomes Melonio - sem valor de R$ 1.427.  787,82, para reparar, de forma solidária, ou danificar e garantir uma execução da multa de até 100 vezes o valor da opção chamada pelo público.  

 

O prefeito Mazinho Leite já tinha sido preso no dia 19 de agosto passado pelo Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), em parceria com a Polícia Civil, durante a Operação Cabanos.  Na ocasião, o gestor foi preso em flagrante por posse ilegal de armas.  Na casa dele, também foram encontrados mais de R$ 400 mil em espécie.  Mazinho Leite seguiu conduzido para a cidade de Godofredo Viana, onde foi autuado por posse ilegal de arma de fogo.

 

 

 O objetivo da operação era apreender documentos relativos a processos licitatórios envolvendo o Município e diversas empresas que tinham contratos com uma Prefeitura.  As Investigações foram iniciadas após a identificação de Suspeitas de fraude em uma licitação realizada em 2013, para aquisição de materiais de limpeza.  Descobriu-se que os materiais eram fornecidos por uma empresa de fachada, localizada em Turiaçu.  No endereço, funcionava uma lotérica.  

 

DECISÃO JUDICIAL

 

Na decisão da juiza Myllenne Calheiros de Melo Moreira, foi delerminada ainda a intimação do vice-prefeito do Município de Cândido Mendes para passe a exercer a  chefla do Poder Executivo Municipal durante o afastamento do réu, a partir da ciência da presente decisão.  A medida deve ser comunicada ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e ao presidente da Câmara de Vereadores, para que tomem ciência dos motivos que fundamcntaram a decisão.  ENTENDA O CASO devido a irregularidades constatadas em licitação e contratos para reforma de escolas municipais, o Ministério Público do Maranhão ingressou, em 31 de agosto, com Ação por ato de Improbidade contra o prefeito José Ribamar Leite de Araúo, mais conhecido como Mazinho Leite,  a advogada Edna Marta Cunha Andrade, o servidor municipal Cleberson Sousa de Jesus, a empresa Construtora Akrus LTDA e o empresário Reginaldo Gomes Melonie As ilegalidades constatadas na licitação e nos contralos envolveram o valor de RS 1.427.787,82. 

 

 Como medida cautelar, o MPMA solicitou à Justiça a decretação da indisponibilidade dos bens do prefeito e dos demais envolvidos, no valor de RS 1.427 787,82.  para reparar, de forma solidarta, multa de até 100 vezes o valor da escolha pelo agente público, em caso de condenação. 

 

 Também foi solicitado o afastamento de José Ribamar Leite de Araújo  de cargo de prefeito de Cândido Mendes, pelo praza de 180 dias ou outro que a justica decidir.  Em caso de descumprimento foi sugerido o pagamento de multa diária sem taxa de R $ 5 mil. 

 

 Foi requerida  ainda a condenação dos citados à devolução aos cotres publicos do valor referente ao prejuízo  causado ao erário municipal pela fraude aos procedimentos licitatórios, cujo valor deve ser corrigido e acrescido dos juros legais,  além de multa, preconiza a Lei n "8429/92 (Lel de Improbidade Administrativa).

 

 REFORMAS

 

Devido às más condições dos prédios da rede pública municipal, em reunião com representantes da Prefeitura, realizada no dia 18 de maio de 2017, o MPMA  firmou o Termo de Ajustamento de Conduta N ° 004/2017, no qual o Municipio se comprometeu a adequar uma estrutura fisica de todas as 54 escolas municipais da zona urbana e rural de Cândido Mendes.

 

 Ao acompanhamento o cumprimento do TAC, a Promotoria apurou que  , para a realização das reformas acordadas, o Município promoveu licitação na modalidade de tomada de preços, na qual a Construtora Akrus LIDA, cujo responsável é Reginald  o Gomes Melonio, foi a vencedora.

 

  A empresa firmou dois contratos com a Prefeitura, o de n° 068/2017, sem valor de R $ 658.893,91 e o contrato n ° 069/2017, sem valor total de RS 768.893,91.  Os documentos foram assinados em abril de 2017, mas publicados somente em julho de 2018 no Diário Oficial do Maranhão.

 

Ao realizar uma consulta ao Infoseg, o promotor de justiça aproveitado que a Construtora Akrus LTDA apesar de, teoricamente, ter iniciado suas atividades em  2007, e de ter vencido a licitação no valor aproximado de R $ 1,5 milhão, a empresa não possuia em seu quadro nenhum emprego nem qualquer veículo, sendo de pequeno porte.  Tarmbém não há registro de existir algum bem em nome da empresa. 

 

 SUPERFATURAMENTO

 

Também foi atestado que houve superfaturamento das obras, porque, conforme consta nos depoimentos prestados pelos trabalhadores, o montante total do valor acertado para o pagamento dos pedreiros da reforma das escolas fol de RS 83 mil, e os materiais utilizados armazenados em custado em torno de  R$ 200 mil.  Dessa forma o prefeito desviou aproximadamente R$ 1,2 milhão, já que gastou R $ 280 mil.

 

  Além disso, os materiais utilizados na obra eram comprados diretamente de uma loja de materiais de construção do próprio município, com autorização de Cleberson Jesus, Edna Andrade e o prefeito.  E muitas vezes eram materiais trazidos de São Luis, por intermédio da advogada Edna Maria.

 

  "Diante de todo o arcabouço probatório, não rescaldo důvidas de que José Ribamar Leite de Araújo, em con os demais, cometeu ato de improbidade administrativa, que causou o enriquecimento ilicito do erário, e atento contra os princípios fundamentais da administração pública, principalmente  os da impessoalidade, moralidade, legalidade, economicidade, eficiência e transparência", argumentou o promotor de justica Fábio Santos de Oliveira.

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