A 6 ° Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve uma sentença fixada por 1 Vara da Comarca de Grajaú, em primeira instância, que condenou prefeito de Grajaú, Mercial Arruda, por omissão da prestação de contas de u convênio firmado em 2006 com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).
O gestor condenado à perda dos direitos políticos por três anos, além do pagamento de mu no valor de 50 vezes o que recebe como prefeito.

O relator, desembargador, José Jorge Figueiredo dos Anjos, destacou que o atraso na prestação de contas por si só, configura ato de improbidade administrativa, logo, não se considera cumprido o quesito da probidade administrativa. Destacou também que se a prestação de contas realizada fora do prazo, ressalta a má administração do dinheirO público, assim como a não apresentação.
Afirmou também que era inevitável a condenação do ex e atual gestor de Grajaú. O convênio firmado à época pelo gestor e a Funasa tenha como efeito a implantação do sistema de abastecimento de água nas localidades Bela Estrada, Sambaiba, Cidade Alta e Remanso, todas estas no município de Grajaú.