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Auxílio: Justiça determina correção de irregularidades
10/07/2020 19:53 em NOTÍCIA

Auxílio: Justiça determina correção de irregularidades

Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) em Alagoas, a Justiça Federal concedeu liminar à respeito de concessão irregular do auxílio emergencial. A decisão foi divulgada por nota à imprensa.

De acordo com o texto da ação, a União, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e a Caixa Econômica Federal devem corrigir irregularidades no processo de concessão do benefício.

A liminar atendeu parcialmente os pedidos da ação conjunta. E determina que as entidades envolvidas realizem ajustes urgentes no processo de análise do auxílio emergencial.

 

 

Correção de irregularidades do auxílio emergencial

Assim, com a decisão da 1 ª Vara Federal de Alagoas, a União, a Dataprev e a Caixa devem incluir no sistema regularizações. Por exemplo, para que a mulher chefe de família – que tenha recebido uma cota no valor de R$ 600 – por meio de inscrição do Bolsa Família ou CadÚnico – possa complementar o pedido de mais uma cota.

Já para os casos decorrentes de suposta ocupação de mandato eletivo, o sistema deverá considerar, para fins de negativa, o banco de dados atualizados do TSE – eleição federal de 2018.

Por fim, as rés ficam proibidas de aplicar o Art. 3 º, inciso II, segunda parte, da Portaria nº 351/20 do Ministério da Cidadania. Portaria que se exige, como critério ao recebimento do auxílio emergencial, não possuir renda nos últimos três meses. Isso, renda identificada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Tal norma, no entendimento do MPF e da DPU, possui vício de legalidade.

A íntegra da decisão da Justiça Federal pode ser conferida pelo link.

Além disso, é possível consultar, também, o acordo judicial do caso. Acesse o link e confira!

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