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Governo do Maranhão e Funai terá que pagar indenização de R$ 500 mil após obras em terras indígenas
17/09/2019 07:47 em NOTÍCIA

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) entrou com uma ação contra o Estado do Maranhão e a Fundação Nacional do Índio (Funai) pedindo a suspensão das licenças expedidas pela Secretaria de Meio Ambiente do Maranhão (Sema) para as obras de pavimentação da MA-275 entre os municípios de Amarante do Maranhão e Sítio Novo.

O MPF-MA pede que a obra seja suspensa até que as comunidades indígenas afetadas sejam ouvidas. Com isso, a Justiça Federal determinou a realização de uma audiência de conciliação com a participação dos indígenas e o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor não inferior a R$ 500 mil. O dinheiro pago pelo Estado e pela Funai deve ser revertido em investimentos de políticas públicas para as terras indígenas Araribóia, Governador e Krikati.

As obras compreendem um raio de 40 km das terras indígenas e segundo o MPF-MA, não houve uma consulta prévia sobre os impactos que o empreendimento poderia causar as comunidades. A construção também impacta o povo Gavião Pykobjê, além da terra indígena Governador possui um pedido autorizado por meio da Portaria 677/PRESS de junho de 2008, que alega pode ocorrer uma ampliação da reserva no local onde está sendo realizada a pavimentação.

Inaugurada em agosto deste ano, a pavimentação da MA-275 foi classificada de acordo com laudos expedidos pela Sema como de baixo impacto ambiental, e por isso, foi executada com licenciamento ambiental simplificado sem o uso do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

Segundo a Secretaria de Infraestrutura do Maranhão (Sinfra), a Funai enviou um ofício à autarquia federal ‘a fim de dar conhecimento ao órgão sobre a tramitação do licenciamento ambiental’, e aguardou manifestação por 30 dias, mas não obteve resposta. A Sinfra também alegou que o licenciamento não contava, até o momento, com a participação da Funai por ser considerado o ‘Plano Básico Ambiental’, e nesse caso, não precisaria de consulta às comunidades indígenas atingidas.

De acordo com o MPF-MA, a ação foi um desrespeito ao artigo 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A partir disso, o órgão pediu que o Governo do Maranhão adote o Termo de Referência pela Funai, para que seja realizado um estudo do componente indígena e as consultas às comunidades afetadas.

Além disso, o órgão pediu que o Estado e a Funai paguem solidariamente uma indenização por danos morais coletivos no valor não inferior a R$ 500 mil. O dinheiro deve ser revertido em investimentos diretos de políticas públicas as três comunidades afetadas.

 

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