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Expor preços dos produtos na vitrine é uma obrigação dos estabelecimentos
NOTÍCIA
Publicado em 17/05/2019

PROCON/MA INFORMA:

Não é difícil encontrar estabelecimentos que expõem seus produtos em vitrines sem a devida etiquetagem de preços. Em razão da falta dessa informação, muitas vezes o consumidor deixa de comprar o produto que deseja ou precisa solicitá-la ao vendedor. Mas você sabia que a exposição do valor do produto é uma obrigação dos estabelecimentos?

O PROCON/MA alerta que, de acordo com o art. 6º, III do CDC, Lei Nº 10.962/2004 e com o Decreto Federal Nº 5903/2006, todos os estabelecimentos comerciais devem expor os preços dos produtos em suas vitrines e prateleiras internas, sob pena de punição, que pode ser desde uma simples advertência até a aplicação de multas. Segundo a legislação, o preço deve ser afixado diretamente no produto e de fácil visualização ao consumidor.

“A ausência de precificação configura uma infração ao direito básico do consumidor à informação adequada. O valor deve ser informado de forma que possa ser visualizado e entendido de imediato”, ressalta a presidente do PROCON/MA, Karen Barros.

Caso o consumidor não encontre todas as informações relativas aos preços expostas de fácil acesso, pode formalizar uma reclamação junto ao PROCON/MA por meio do app, site ou nas unidades físicas de atendimento.

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